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26/02/2016 - 06h00
PLR, um importante benefício ao trabalhador
Flávio Figueiredo
 

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um importante benefício concedido a muitos trabalhadores brasileiros. É a recompensa e ferramenta de reconhecimento financeiro ao bom desempenho e produtividade no ambiente de trabalho, funcionando como uma espécie de bônus ofertado pelo empregador.

O benefício, entretanto, não é obrigatório. É um direito de todo empregado, desde que tenha sido instituído em norma coletiva ou comissão paritária de representantes dos empregados e empregadores, na forma prevista na legislação.

Ao instituir a PLR, em geral, as empresas avaliam critérios como índices de produtividade, qualidade do trabalho, lucratividade da empresa, programas de metas e resultados, entre outros itens. Tais critérios devem ser previamente estipulados no plano de Participação nos Lucros e Resultados, para que o empregado tenha a clareza sobre o programa instituído.

O pagamento, acertado também em acordo coletivo, pode ocorrer de algumas formas, como, por exemplo, com a divisão em partes iguais para todos os trabalhadores, independentemente do cargo, com o pagamento conforme a remuneração e o cargo ou, ainda, com uma mistura de ambas as formas. A periodicidade de pagamento geralmente definida pelas empresas é de uma vez ao ano ou duas, sendo uma em cada semestre.

É importante ressaltar que o benefício, uma vez instituído pela empresa, não pode ser extinto, exceto assim for acordado entre empregador e empregado, passado o prazo determinado de garantia do direito. O não pagamento só se justifica em casos onde os critérios previstos no plano não tenham sido alcançados. O direito também é válido para funcionários em processo de demissão, ainda que proporcionalmente, pelo quanto aquele trabalhador dispensado contribuiu para o crescimento da empresa.

Desde que instituído de forma correta e transparente, a PLR favorece não só empregados, como também empregadores. Afinal, colaboradores mais motivados produzem mais e trazem melhores resultados para a empresa.


Nota do Editor: Flávio Figueiredo é advogado do escritório Baraldi Mélega Advogados.

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