Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4330/04, conhecido como Lei da Terceirização, que, se aprovado, trará repercussões também no âmbito rural, pois o espectro de possibilidade de contratação de serviços terceirizados se amplia dentro da cadeia produtiva. Isto porque, por falta de legislação aplicável, a jurisprudência atual entende que somente as atividades-meio ou acessórias podem ser terceirizadas e nunca de atividade-fim, conforme Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Todavia, no campo é difícil imaginar um cenário na forma prevista na Súmula em apreço, haja vista a dificuldade em que o pequeno e médio produtor rural possuiu em absolver o custo de toda a cadeia produtiva, incluindo maquinário, manutenção, entre outros. Na forma em que a terceirização se encontra, os produtores rurais correm riscos quando contratam, não só empresas de mão-de-obra para a realização da colheita manual, como também para colheitas mecânicas, irrigação, pulverização, preparação do solo, entre outros. É certo que o fato de não haver legislação vigente sobre o assunto não implica na ausência desta prestação de serviços; ao contrário, sabe-se que a terceirização é uma realidade presente e constante no trabalho rural. Daí a necessidade de sua regulamentação. Neste aspecto, se aprovada o projeto de lei, os serviços terceirizados especializados poderão ser utilizados pelos produtores rurais. Vale ressaltar que em um contrato de trabalho há deveres e obrigações, por ambas as partes. Os produtores rurais entendem que a terceirização viabilizaria um aumento significativo na produtividade do setor agropecuário, pois os produtores que muitas vezes não conseguem adquirir equipamentos caros, como maquinário de colheita, passariam a contratar a mão-de-obra especializada a custo menor, modernizando e aumentando sua produção. Muitas propriedades passariam a ter acesso à tecnologia de ponta a um custo muito acessível e somente pelo tempo necessário. Muitas das entidades representativas do agronegócio têm se declarado formalmente a favor deste PL, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2015 e segue aguardando apreciação do Senado Federal. Nota do Editor: Julia Dutra Silva Magalhães é advogada trabalhista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.
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