04/08/2025  04h50
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
12/08/2016 - 05h51
Equiparação a bancário - veja quem tem direito!
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr
 

A profissão de bancário ainda é vista por uma grande parcela da população como um grande sonho de carreira, isso por diversos motivos, dentre os quais se destacam os muitos direitos e um salário razoável. Mas, o que poucos sabem é que em profissões análogas a essa, se obtém os mesmos direitos.

Isso, se deve ao fato de que são considerados bancários, para fins trabalhistas, aqueles que trabalham em instituições bancárias (bancos), ou em instituições financeiras equiparadas.

Com base nesse fato, estão equiparados em direitos trabalhadores de lotéricas, factorings, corretoras (seguro, câmbio, ações), representações bancárias, cooperativas de crédito, assessorias financeiras, consórcios, agências do correio com banco postal, dentre outros diversos casos.

Para se ter uma proporção, segundo decisões já dadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), até mesmo os empregados de empresas de processamento de dados, que prestam serviços de modo exclusivo a banco e integrante do mesmo grupo econômico, são bancários, para os fins trabalhistas.

Esse direito está embasado no seguinte trecho da lei: “consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.

Dentre os benefícios que esses trabalhadores obtêm está a carga horária de 30 horas semanais distribuídas nos dias úteis durante seis horas contínuas. Além disso, também dispõe que a duração normal do trabalho estabelecida deve ficar compreendida entre 7 e 22 horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 minutos para alimentação.

Se o trabalhador é considerado bancário, segundo a jornada diária estará reduzida, obrigatoriamente, a seis horas. Ultrapassado esse limite, deverá haver o pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas).

É importante saber que sobre as horas extras refletem em férias, 13º, FGTS, PLR e outras verbas, alcançando valores significativos ao bancário. Logo, há grande prejuízo quando esses não as recebem. Isso tudo, sem contar é claro da equiparação salarial.

Enfim, para os trabalhadores das áreas citadas acima, são muitos os benefícios em buscar esse direito, cabendo uma análise se realmente é válido a busca desses direitos e caso a resposta seja possível, ir buscar um advogado especializado para auxílio.


Nota do Editor: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr - É titular do Bento Jr Advogados. Advogado com vasta experiência e atuação nas áreas empresarial, tributária, trabalhista e relações de consumo.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.