O refinanciamento imobiliário é uma modalidade de crédito recente no Brasil, por isso ainda gera algumas dúvidas dos consumidores. Antes de decidir qual o empréstimo ideal para o seu caso é importante estar alerta a estas dicas, de acordo com os especialistas em crédito imobiliário da UCI Brasil, Luis Felipe Carchedi e José Garcia Parra. 1 - O que é preciso para fazer um refinanciamento imobiliário através de instituição financeira? É preciso que o cliente não tenha restrições cadastrais e renda adequada ao valor de crédito solicitado. Nessa modalidade, o valor da prestação não pode ultrapassar 30% da renda líquida, além de que também são exigidos documentos específicos. 2 - Como é formada a minha prestação? Nos empréstimos habitacionais, a prestação mensal é composta por: • encargo principal - parcela de amortização e de juros mensais; • encargos acessórios - taxas de administração, Seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). 3 - Como são calculados os encargos, seguros e prazos do empréstimo? • A parcela do encargo principal referente aos juros é calculada em função de saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo do contrato, conforme condições contratadas. • Os encargos acessórios variam de acordo com o empréstimo. Você pode verificar no seu contrato quais são os encargos acessórios que formam sua prestação. • O valor do prêmio do Seguro de Morte e Invalidez Permanente é obtido mediante a aplicação das taxas constantes na Apólice sobre o valor do empréstimo na contratação ao percentual de pactuação de renda dos participantes. • Para cálculo do valor do prêmio do Seguro Danos Físicos ao Imóvel é aplicada uma taxa sobre o valor de avaliação do imóvel. • O prazo de pagamento é de três anos até quinze anos. 4 - O que acontece com os pagamentos em atraso do refinanciamento imobiliário? O atraso no pagamento gera multa e juros referentes aos dias de atraso e permite à instituição financeira incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros. Caso você não pague as parcelas em atraso, a instituição financeira pode leiloar seu imóvel. Na alienação fiduciária, você não pode transferir seu imóvel a terceiros sem o consentimento da instituição financeira. 5 - Quais os documentos necessários para fazer o refinanciamento imobiliário? Em um 1º momento, são exigidos cópias e originais: do RG; do CPF; do comprovante de estado civil; e do comprovante de renda. A renda pode ser comprovada por meio de holerites, declaração de imposto de renda e extrato bancário. Para autônomos, são aceitos os itens: Contrato de prestação de serviços; declaração de imposto de renda; declaração do sindicato da categoria; recibo de trabalhos prestados; ou declaração comprobatória de recepção de rendimentos feita por um contador. Após a avaliação da documentação exigida, a instituição faz uma análise cadastral para verificar a situação do nome do comprador no SPC ou Serasa. Caso tudo esteja normalizado, o valor do crédito pode ser liberado. 6 - Fazer um refinanciamento de imóvel é um procedimento muito burocrático? Isto na maior parte das vezes pode ser considerado um mito, mas como? É preciso que, antes de qualquer coisa, toda a documentação solicitada seja providenciada, o que pode tornar o processo lento e moroso. Assim, quando a lista de documentos for repassada ao interessado no Refinanciamento, ele deverá estar ciente de que depende dele a facilidade do processo, já que se este apresentar todos os documentos exigidos, tudo fluirá com bastante facilidade. 7 - Qualquer pessoa pode conseguir um refinanciamento imobiliário? Qualquer pessoa (acima de 18 anos) pode adquirir o refinanciamento. Só é preciso ter renda suficiente e um imóvel como garantia. Então, você está preparado para fazer um refinanciamento imobiliário?
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