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Política
26/09/2016 - 06h02
Servidores públicos e regras nas eleições
Marcelo Gurjão Silveira Aith
 

Números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, neste ano, 8,4% do total de candidatos que concorrerão às eleições municipais é formado por servidores públicos federais, estaduais ou municipais. São quase 42 mil funcionários que lançaram seus nomes, seja para prefeito, seja para vereador. E desse universo, infelizmente, são muitos os que, de fato, não estão de olho no cargo público, mas na licença remunerada de três meses que lhes é garantida por lei.

Com o afastamento em nome de uma candidatura, esses servidores aproveitam o recesso remunerado para diversos fins, como trabalhar na campanha para outro político, dar aulas, palestras ou realizar outras atividades pagas. A quem, inclusive, usufrua o período com viagens para dentro e até mesmo para fora do país.

Não bastasse esse tipo de fraude, em que o servidor se candidata apenas vislumbrando benefício próprio, um outro tipo de dolo eleitoral também tem envolvido servidores, principalmente em cidades do interior do país, e motivados por uma alteração na lei eleitoral, de 2009, que passou a exigir que ao menos 30% das vagas de cada partido político fossem preenchidas por mulheres.

Com a nova regra, considerada de difícil execução nas pequenas cidades, é comum os partidos políticos forçarem suas servidoras a se candidatarem. O que ocorre é que muitas dessas sem interesse em fazer carreira política, acabam apenas por emprestar seus nomes, o que configura fraude eleitoral.

O combate de ambas as fraudes tem sido feito pelo Ministério Público, que está trabalhando em conjunto com os tribunais regionais eleitorais de todo o país. A busca é por servidores que se aproveitam do período eleitoral para obterem a licença remunerada e usá-la para outras atividades que não sejam as de candidatura, bem como para os partidos que usam ‘mulheres fantasmas’ em suas listas somente para atender a cota mínima feminina.

Os órgãos que cuidam do processo eleitoral brasileiro seguirão vigilantes, atentos para afastar e punir quem quer fazer uso das eleições municipais apenas para o próprio bem, sem o menor interesse em aproveitar o momento para, realmente, fazer a diferença para a sociedade.


Nota do Editor: Marcelo Gurjão Silveira Aith é especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia.

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