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Brasil
09/06/2005 - 14h02
Justiça absolve empresário Sergio Naya
Vitor Abdala - ABr
 

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu o empresário Sergio Naya, acusado de ser o responsável pelo crime no qual o edifício Palace II, no Rio, desabou e causou a morte de oito pessoas em 1998. Também foi absolvido o engenheiro Sérgio Murilo Domingues.

A decisão manteve a sentença dada em 1ª instância e anulou a decisão final proferida - acórdão - pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que ao julgar, em 2002, a apelação do Ministério Público, havia condenado os réus a dois anos e oito meses de prisão.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Gregory, os laudos periciais feitos pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia não permitem afirmar que Naya e Domingues tenham provocado a queda do edifício. Foi concluído que, ao apelar da sentença que havia absolvido Naya, o Ministério Público desrespeitou o Código de Processo Penal e mudou indevidamente a classificação do crime de desabamento doloso - o prédio teria sido feito para cair - para culposo - os réus teriam agido com negligência, desatenção e descaso. Conforme reforçou a relatora, a alteração não pode ocorrer nos processos que chegam à 2ª instância.

"O caso deve ser encarado tecnicamente. Na denúncia apresentada pelo MP ao juiz da 33ª Vara Criminal, não há nenhuma menção ao tipo culposo. A desclassificação ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, ou seja, operou-se a desclassificação e a defesa não teve a oportunidade de apresentar defesa", informou a relatora.

A justificativa da desembargadora foi de que "o laudo do ICCE aponta que a causa do desabamento foi o erro de cálculo no dimensionamento dos pilares P4 e P44, e o erro de cálculo foi do projetista, que já foi julgado". Por sua vez, ela relata que "os peritos do Instituto Nacional de Tecnologia não foram específicos nem demonstraram convicção quanto aos motivos do desabamento".

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