Código de Defesa do Consumidor prevê direitos para pessoas em situação de inadimplência
O ano de 2016 foi duro para muitos brasileiros e, por causa dos rumos dados à economia do País, uma grande parcela da população acabou se endividando. Segundo pesquisa do SPC Brasil, 46% dos brasileiros atrasaram alguma conta no ano passado e, destes, 65% tiveram seus nomes negativados. De acordo com o advogado especialista em direitos do consumidor e consultor financeiro, Dori Boucault (www.doriboucault.com.br), mesmo em situação de inadimplência os consumidores ainda possuem direitos que devem ser cumpridos. “Mesmo estando endividada, a pessoa deve ser tratada como qualquer outro consumidor”, comenta Dori. Até o final do ano passado, 58,3 milhões de brasileiros se encontravam em situação de inadimplência. “É tudo uma questão de saber administrar as finanças. Vejo que muitas pessoas utilizam o crédito para todos os gastos e acabam perdendo o controle”, explica o advogado. Na pesquisa realizada pelo SPC, os maiores motivos das dívidas foram o cartão de crédito (19%), seguido pela conta de luz (17%) e internet (13%). Para o especialista, um dos grandes problemas de quem está endividado é achar que não está. O levantamento aponta que 77% das pessoas em inadimplência tem uma visão distorcida sobre o que é estar endividado. “Se o consumidor não sabe o que é estar em inadimplência, dificilmente saberá como sair dessa situação”, diz Dori. Para ele, se você não reconhece sua situação de dívidas além de suas possibilidades de pagamento é maior a chance de se você já se encontrar no fundo do poço e não ter como sair depois. Por isso, o especialista listou quais são os principais direitos dos consumidores endividados para que eles saibam como fazer para renegociar os pagamentos com os credores: Analise sua situação financeira: muitas pessoas optam por refinanciar as dívidas, mas é necessário verificar se essa é realmente a melhor opção. “Observe todos os juros, taxas e encargos que serão adicionados na negociação. Antes de fechar qualquer acordo, veja se o seu orçamento suporta o pagamento, dessa forma você não entra em uma nova dívida”, orienta o advogado; Você tem direito a recusar uma proposta: em diversas situações são oferecidas propostas de renegociação para os clientes. Mas, você só deve fechar um acordo quando as condições atenderem as necessidades. “Quando se trata de uma negociação, o acordo deve ser benéfico para ambos os lados, é um acordo mútuo”, informa o especialista; Leia o contrato: quando fechar um acordo deve se atentar muito a tudo o que está escrito. Nele (no contrato), devem estar claras as informações sobre os direitos e deveres das duas partes. Detalhes como multas, juros, entre outros, devem estar explícitos; Dívida quitada, nome limpo: após o pagamento da dívida, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção de crédito. “O prazo é de cinco dias úteis. Além disso, vale lembrar que toda vez que o consumidor tiver seu nome cadastrado, o órgão deve fornecer informações como a fonte da inadimplência”, lembra Dori; A cobrança da dívida deve ser feita diretamente com o consumidor: a empresa pode sim cobrar a dívida, mas é proibido qualquer tipo de constrangimento ao consumidor. Dicas do Dori para o pagamento das dívidas: Faça as contas dos seus gastos mensais e veja se possui uma reserva para o pagamento das dívidas; Não pegue empréstimos para pagar uma dívida, isso fará você entrar em uma bolha que será muito difícil de sair; Priorize os pagamentos de acordo com suas necessidades, lembrando sempre dos juros de cada um dos pagamentos em atraso. Quanto mais rápido eliminar as dívidas, melhor; Evite pagar apenas o valor mínimo do cartão, pois as cobranças irão aumentar nos meses seguintes; Antes de o seu nome ser inscrito em órgãos reguladores como o SPC, você deve ser notificado com uma antecedência de 10 dias. Após, o registro deve permanecer no período de cinco anos, caso a dívida não seja paga. Durante esse tempo, a empresa que registrou a dívida pode se comunicar para oferecer negociações.
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