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Brasil
13/06/2005 - 08h01
TSE desaprova cobrança do dízimo partidário
Stênio Ribeiro - ABr
 

A cobrança da contribuição mensal que os partidos recolhem de seus filiados políticos que ocupam cargos políticos e funções comissionadas na administração pública é "ilegal, imoral e inconstitucional", porque fere o princípio da moralidade determinado pelo Artigo 37 da Constituição.

Assim se manifestou dia 9 o corregedor-geral do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministro Humberto Gomes de Barros, ao analisar consulta do deputado federal Eduardo Paes (PSDB-RJ) sobre a prática iniciada pelo PT, depois difundida por outras agremiações políticas.

A consulta foi relatada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o inciso II do Artigo 31 da Lei 9096/95 veda ao partido receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário de qualquer espécie, procedente de autoridade ou órgão público.

O parecer foi imediatamente seguido por quatro dos sete ministros que compõem o plenário do TSE. Portanto, com cinco votos, a decisão contra o "dízimo partidário" só não foi confirmada porque o ministro Luiz Carlos Madeira pediu vistas do processo.

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