16/05/2024  23h41
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
02/05/2017 - 07h13
A compra e venda de ascendente para descendente
Débora May Pelegrim
 

É muito comum, ascendentes (pais), venderem bens para descendentes (filhos), a uma por desejar que determinado filho fique com o patrimônio escolhido para venda, a outra, porque entende que outros filhos, como os pais dizem, já estão encaminhados e este pode ter um negócio facilitado, de “pai para filho”.

Pode ser vendido bem para descendente?

Sim, pode, não há impedimento legal sobre venda para descendentes, por outro lado, a lei exige que sejam cumpridos alguns requisitos para o negócio ser revestido de legalidade.

São esses os requisitos

A lei exige que tenha o consentimento por escrito dos demais descendentes e igualmente do cônjuge do vendedor. No caso de venda de pai para filho, é necessário que a esposa do pai dê seu consentimento, assim como os demais filhos também concordem com o negócio, e sempre colocando suas assinaturas na escritura e eventuais contratos.

Se a venda for realizada para terceiros e depois ao descendente: Se ficar provado que a venda, chamada indireta ou oblíqua, por passar por terceiro que não é descendente, foi realizada com o objetivo de simular e contornar a exigência legal, poderá ser igualmente anulada pelos demais descendentes que se sentirem lesados com o negócio.

Está escrito na lei: Art. 496 do Código Civil. “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.”

Se foi realmente vendido a terceiro: Se a venda foi realizada a terceiro e depois coincidentemente, este vendeu ao descendente do primeiro vendedor, para se prevenir uma discussão e por segurança, o ideal é que o adquirente igualmente solicite a anuência dos demais descendentes, pois, estes jamais poderão argumentar que houve um negócio simulado, eis que, apesar de ter ocorrido a compra e venda de forma indireta, foi dentro da lei.

E se o negócio foi realizado sem anuência: Todo negócio jurídico que não estiver revestido das exigências legais, poderá ser levado ao crivo do judiciário para ser anulado, sempre obedecendo um prazo. E nesse caso não é diferente, pois o artigo 179 do mesmo código já citado assim permite: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.”

O cartório exige tal procedimento: É comum os cartórios fazerem essa exigência, não realizando a escritura, no caso de ausência de consentimento, no entanto, se a venda ocorre por contrato particular de compra e venda e as partes só se dão conta muito tempo depois, quando vão fazer a transferência definitiva em cartório, até lá já realizaram benfeitorias importantes no imóvel, negociaram com terceiros ou ocorreram diversos fatores que tornam ainda mais difícil a regularização da situação.

O risco de constar apenas o valor venal: Nem sempre o valor venal dos imóveis no cadastro da municipalidade está de acordo com o valor real, o que pode eventualmente gerar dúvidas futuras. Se uma venda for realizada de forma correta, com a anuência, e não houver nenhum documento que comprove o real valor pago, e ficar registrado apenas e tão somente na escritura, o valor venal consideravelmente inferior, pode ser questionado posteriormente. Assim, o correto é registrar os valores corretos, arquivando recibos de pagamento, comprovantes de depósito, recibo de entrega de bens como parte do pagamento, afim de comprovar a eficácia do negócio.


Nota do Editor: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.