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Nova lei institui alíquota de 7,6% sobre as receitas de organizações sem fins lucrativos, o que pode causar sérios prejuízos à atuação do terceiro setor brasileiro
Na próxima segunda-feira, dia 15 de março, termina o prazo de recolhimento da nova Cofins, apurada a partir de 1º de fevereiro de 2004, com base na alíquota de 7,6%. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de dezembro de 2003, a Lei 10.833, que regulamentou a Medida Provisória nº 135/03, estabelece a arrecadação de 7,6% da receita de organizações sociais que antes eram isentas desta contribuição. Por força dessa lei, instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações passaram, a partir do último mês de fevereiro, a recolher 7,6% sobre a totalidade de suas receitas. A lei mantém as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos imunes à cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Na legislação anterior (MP 2.158-35), entidades sem fins lucrativos que não fossem de educação ou assistência social também tinham suas receitas próprias isentas da Cofins. Para essas organizações do Terceiro Setor, essa alíquota representa 7,6% menos recursos para aplicação em projetos sociais. Vale lembrar que essas entidades não buscam as atividades lucrativas, mas sim, receitas que são dedicadas exclusivamente para viabilizar projetos sociais em benefício da sociedade brasileira. Como exemplo do significado do valor, em 2000, 48 associados do GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) investiram R$ 600 milhões. Isso significa que eles deixariam de investir em projetos sociais R$ 45 milhões. Judi Cavalcante, diretor executivo adjunto do GIFE observa que, além de disporem de menos recursos para projetos, "indiretamente essa nova tributação afastará doadores, que têm resistência em aceitar que os recursos por eles financiados sejam gastos com tributos", lembra. Histórico A Medida Provisória 135, de 30 de outubro de 2003, que foi convertida na lei 10.833, foi relatada pelo deputado Jamil Murad (PCdoB-SP). Em novembro, o GIFE, juntamente com outras organizações do Terceiro Setor, enviou uma manifestação ao deputado alertando sobre a importância de excluir essas instituições da obrigatoriedade de pagamento da contribuição. A nova lei acabou mantendo a sistemática prevista na Medida Provisória nº 2.158-35/01 para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e revogou a isenção das entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações. Ou seja, entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos, imunes a impostos, continuam não pagando a Cofins. Agora, o GIFE tem feito articulações no âmbito do Executivo, com o ministro Luis Dulci, objetivando garantir o benefício também às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações, antes isentas pela MP 2.158-35 e que serão cobradas à alíquota de 7,6%.
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