14/09/2025  13h41
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
20/06/2005 - 16h41
Os caminhos da terceirização legal
Ulisses Carraro
 

Recente estudo dos economistas José Márcio Camargo e Marcelo Nery, publicado pela revista "Exame", aponta que 60% dos trabalhadores brasileiros estão hoje na informalidade. Mostra também que um quarto da força de trabalho ganha a vida na condição de assalariado, só que sem contrato. Além disso, um terço dos trabalhadores formais não permanece no emprego por mais de um ano, por conta dos altos custos das empresas com a contratação e a manutenção de encargos trabalhistas. Esse quadro indica um problema ainda maior no futuro para as empresas: as ações trabalhistas.

Uma solução que muitas empresas têm buscado para contratar e não cometer deslizes legais é a terceirização. Trata-se de transferir a execução de determinadas atividades e/ou serviços a pessoas ou organizações de fora do quadro da empresa, por meio de contrato de serviço, concessão, permissão, autorização, convênio ou acordo de cooperação técnica. Essa forma de contratação está prevista em diversas leis, entre elas a lei 6.019/74, do trabalho temporário, e a lei 7.102/83, sobre serviços de vigilância e transporte de valores.

Qualquer empresa pode realizar esse tipo de contratação, não existindo restrições ou impedimento sobre quais atividades podem ser terceirizadas. Porém, o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho só admite a contratação de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que não exista pessoalidade ou subordinação direta com os prestadores do serviço contratado. Isso significa que não poderá existir vínculo pessoal ou exclusividade entre a empresa e as pessoas que vão executar o trabalho contratado. Com relação à contratação para atividades-fim, há exceções que devem ser analisadas.

Apesar da legalidade nesse tipo de negócio, as empresas precisam tomar alguns cuidados. Entre eles, é preciso verificar a idoneidade da empresa de terceirização contratada e se ela vem atuando no mercado cumprindo a legislação trabalhista em relação aos funcionários que executarão o serviço. Também não pode haver interferência ou chefia direta da empresa contratante sobre as pessoas que desenvolverão o trabalho contratado, que, afinal, pertencem à firma terceirizada. Esse poder refere-se, por exemplo, à duração da jornada de trabalho, à escala de dias de trabalho, bem como a punições e regras de conduta.

Quando a empresa contratante não segue essas regras mínimas, pode se envolver em muitos problemas. Um deles é o tomador de serviços ser condenado na Justiça do Trabalho a pagar verbas trabalhistas a prestadores de serviços terceirizados. Outro é o reconhecimento judicial de vínculo empregatício, quando presentes os requisitos do artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Um exemplo recente ocorreu nos Estados Unidos. A rede Wal-Mart pagou US$ 11 milhões como parte de um acordo amistoso para encerrar processos judiciais relacionados à contratação de imigrantes clandestinos em suas lojas nos Estados Unidos. Na verdade, esses trabalhadores foram contratados por empresas terceirizadas que trabalhavam para a Wal-Mart e que recrutaram, conscientemente, pessoas cuja situação violava as leis de imigração americanas. A Wal-Mart não tinha conhecimento das práticas daquelas empresas terceirizadas, mas, no final, teve que arcar com as conseqüências.

Se a opção da empresa é terceirizar por meio do trabalho temporário, diversos requisitos legais também precisam ser cumpridos: atendimento à necessidade transitória de substituição (ex: por licença-maternidade) de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços (ex: superaquecimento do comércio no final do ano). Caso contrário, as empresas tomadoras de serviços podem receber autuação administrativa na DRT e sofrer ações trabalhistas.

Desde que observadas essas regras, a terceirização pode ser a saída legal para que a empresa contrate serviços, colocando o trabalhador na formalidade e reduzindo despesas.


Nota do Editor: Ulisses Carraro é presidente do Instituto Brasileiro de Terceirização.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.