14/09/2025  13h31
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
25/06/2005 - 05h11
Seu nome causa constrangimento?
 
 
Confira como é fácil uma mudança

Apesar de nunca terem sido contabilizados - e esta seria uma boa estatística que os cartórios de Registro de Nascimento poderiam fazer -, não são raros os casos de pessoas que passam a vida inteira se queixando do nome que seus pais lhe impuseram ao nascer. Alguns são uma verdadeira afronta à auto-estima do cidadão e, na maioria das vezes, provocam situações constrangedoras.

Em alguns casos os nomes extrapolam o bom senso e chegam a ter uma conotação pejorativa. Há ainda aqueles tipicamente masculinos empregados para denominar uma pessoa do sexo feminino, e vice-versa. Para esses casos, tanto o antigo como o novo Código Civil permitem a mudança de nomes.

"Chamada de ação de retificação de assento, o processo é rápido e a prova é a demonstração de irresignação da pessoa, o nome impróprio e testemunhas que presenciaram situações constrangedoras", afirma Angelo Carbone, advogado do Carbone e Faiçal Advogado. Ele observa que a alteração é feita por meio de uma sentença proferida por um juiz. A pessoa escolhe o nome pelo qual gosta de ser chamada.

Se este for o seu caso:

1. Escolha um profissional de sua confiança e que seja especializado nessa área (Vara de Registros Públicos);

2. Reúna os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, prova de residência e certidões dos cartórios de distribuição civil, criminal e protestos;

3. Consiga duas testemunhas que presenciaram alguma situação jocosa que tenha ocorrido em razão do seu nome;

4. Junte também, documentos que provem que você é tratado como mulher quando na verdade é um homem ou vice-versa;

5. Proposta a ação, o Juiz e o Promotor, vão avaliar o problema e ao final vão deferir a pretensão, se houver relevância, determinando a alteração do nome no Cartório de Registro Civil.

Segundo Carbone, o pedido de mudança de nome pode ser feito em qualquer momento da vida e deve ser visto como uma forma de melhorar a auto-estima dessas pessoas. Traduz, sempre, uma mudança de postura diante da vida, conclui.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.