Confira como é fácil uma mudança
Apesar de nunca terem sido contabilizados - e esta seria uma boa estatística que os cartórios de Registro de Nascimento poderiam fazer -, não são raros os casos de pessoas que passam a vida inteira se queixando do nome que seus pais lhe impuseram ao nascer. Alguns são uma verdadeira afronta à auto-estima do cidadão e, na maioria das vezes, provocam situações constrangedoras. Em alguns casos os nomes extrapolam o bom senso e chegam a ter uma conotação pejorativa. Há ainda aqueles tipicamente masculinos empregados para denominar uma pessoa do sexo feminino, e vice-versa. Para esses casos, tanto o antigo como o novo Código Civil permitem a mudança de nomes. "Chamada de ação de retificação de assento, o processo é rápido e a prova é a demonstração de irresignação da pessoa, o nome impróprio e testemunhas que presenciaram situações constrangedoras", afirma Angelo Carbone, advogado do Carbone e Faiçal Advogado. Ele observa que a alteração é feita por meio de uma sentença proferida por um juiz. A pessoa escolhe o nome pelo qual gosta de ser chamada. Se este for o seu caso: 1. Escolha um profissional de sua confiança e que seja especializado nessa área (Vara de Registros Públicos); 2. Reúna os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, prova de residência e certidões dos cartórios de distribuição civil, criminal e protestos; 3. Consiga duas testemunhas que presenciaram alguma situação jocosa que tenha ocorrido em razão do seu nome; 4. Junte também, documentos que provem que você é tratado como mulher quando na verdade é um homem ou vice-versa; 5. Proposta a ação, o Juiz e o Promotor, vão avaliar o problema e ao final vão deferir a pretensão, se houver relevância, determinando a alteração do nome no Cartório de Registro Civil. Segundo Carbone, o pedido de mudança de nome pode ser feito em qualquer momento da vida e deve ser visto como uma forma de melhorar a auto-estima dessas pessoas. Traduz, sempre, uma mudança de postura diante da vida, conclui.
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