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SEÇÃO
Direito e Justiça
03/11/2017 - 07h34
Acabou o amor, com quem fica o animalzinho?
João Paulo Mondardo Rocha
 

Muitos casais, sejam heterossexuais ou homossexuais, optam pela adoção ou aquisição de um animalzinho, ou pet. Todavia a demanda de divórcios vem aumentando gradativamente e, com isso, a discussão no judiciário também cresce, o que acarreta a um questionamento, “e este animalzinho, com quem fica?”

Esta é uma questão que será discutida durante muito tempo pelo casal, possuidor de um pet, que optar pelo divórcio litigioso, pois não há lei que trate sobre a guarda de animal de estimação. Nem há entendimento jurisprudencial quanto a isto, e sim entendesse que o casal deve discutir entre si, amigavelmente, quem deve ficar com o bichinho.

Um caso que se difere dos outros é o da luta por Mandic, um Salsicha, que foi parar no Supremo Tribunal de Justiça. A guarda discutida por seus donos durou quase 8 anos. Com início na justiça comum de São Paulo e acabando no STJ em Brasília. O que demonstrou que em nenhum momento seus donos, ou pais como estes se referem, pensaram noutra possibilidade senão de ter o cãozinho ao seu lado. O maior entendimento entre os magistrados, hoje, é da guarda compartilhada.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.058/2011, de autoria do deputado Dr. Ubilali, do PSB, o qual trata sobre esta questão. Neste PL o deputado verifica diversas situações, porém a mais importante, sem dúvidas é a de como deve ser designada a guarda do animal, conforme consta em seu artigo 2º: “Decretada a separação judicial ou o divórcio pelo juiz, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos animais de estimação, será ela atribuída a quem revelar ser o seu legítimo proprietário, ou, na falta deste, a quem demonstrar maior capacidade para o exercício da posse responsável”.

Infelizmente temos de aguardar o Legislativo votar este Projeto, para que então haja base legal nas discussões judiciais sobre quem deve ficar ou não com o animal de estimação. Mas, com certeza, a melhor opção, tanto para o casal quanto para o bichinho, é a escolha por um divórcio amigável, em que os dois optem pela guarda compartilhada deste ser que quase transforma-se em um filho.


Nota do Editor: João Paulo Mondardo Rocha, advogado OAB/SC 50.432, colaborador do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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