Linha que separa defesa dos interesses da empresa e destruição da moral individual do trabalhador é tênue, afirma advogado
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília deixou claro que o uso de e-mail corporativo deve se restringir a assuntos profissionais, perdendo o caráter de pessoalidade e adquirindo personalidade de uma ferramenta de trabalho. Desta forma, a jurisprudência caminha no sentido de autorizar as empresas a monitorar os e-mails de seus funcionários, tanto para diminuir custos operacionais com tráfego de dados na rede, como para evitar que informações sigilosas de propriedade da empresa sejam divulgadas indevidamente. O fato reacendeu a polêmica sobre a possibilidade do empregador realizar tal controle e suas implicações quanto à invasão da privacidade do trabalhador enquanto indivíduo. Segundo o advogado Leonardo Salvador Passafaro Jr., da Gregori, Capano Advogados Associados, ao rastrear as mensagens recebidas ou enviadas pelo empregado, o empregador acaba por invadir sua vida pessoal. "Os responsáveis pelo rastreamento das mensagens eletrônicas não podem extrapolar os limites da ética e da dignidade da pessoa humana, sob pena de se inverter contra a empresa um instituto que a princípio lhe era favorável, criando-se a obrigação de indenizar o empregado". Para exemplificar, o advogado cita um caso em que a empresa, ao monitorar as trocas de e-mails de determinado funcionário, descubra que este tem uma opção sexual diferente da que aparenta e acabe compartilhando esta informação com os outros empregados, trazendo prejuízos morais incalculáveis para aquele que foi "bisbilhotado". "A empresa deverá ter o máximo cuidado no tratamento destas informações de caráter pessoal do empregado, para não transformar um ato lícito em um verdadeiro Tribunal da Inquisição. Uma coisa é a proteção do patrimônio da corporação, outra é a destruição da moral individual do trabalhador. A linha que os separa é muito tênue", ressalta o advogado.
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