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SEÇÃO
Direito e Justiça
30/01/2018 - 06h49
Princípio da eficiência na administração pública
Henrique Augusto Silva Conti
 
Ele existe no Brasil?

Estamos em ano de Copa do Mundo é verdade, mas também de eleições presidenciais. Muitos se questionam que futuro queremos para o Brasil? Eu diria: que presente queremos para o Brasil?

Desde os tempos de faculdade, quando acadêmico do curso de direito, me questiono acerca da existência e principalmente da aplicação do princípio da eficiência por parte da administração pública, independentemente da esfera de poder.

Sabemos que o princípio da eficiência, é sem dúvida um dos mais importantes para o funcionamento da administração pública, haja vista, estar umbilicalmente ligado com a gestão dos interesses públicos.

Como temos acompanhado diariamente em todos os meios de comunicação, tal princípio, anda deixado meio de lado por nossos representantes, sejam eles do Município, Estado ou Federação.

Segundo Celso Bandeira de Mello, ao definir tal princípio, assim preceitua: “[...] é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. [...] Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos.” MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2000.

O cidadão/eleitor encontra-se cansado da péssima qualidade dos serviços prestados pelo Estado e questiona cada vez mais a forma que este utiliza para alcançar seus fins, exigindo celeridade e eficiência na realização do alcance das finalidades e na aplicação do dinheiro público.

A inclusão expressa do princípio da eficiência na Constituição da República faz com que o bom resultado nos serviços e um melhor aproveitamento do dinheiro, sejam condutas exigíveis do administrador público pela sociedade.

Embora se tenha conhecimento que ao longo do tempo, por várias vezes ocorreram reformas para dar novo direcionamento à Administração Pública, que passou a ter diferentes perfis, todas estas reformas não conseguiram dotar o Estado-Administração de credibilidade, sendo visto sempre como ineficiente e burocrático.

Concluindo, pensamos que é chegada a hora de o Estado ser administrado de forma eficiente, não apenas em alguns setores, mas na totalidade, primando pela qualidade e produtividade na prestação dos serviços de sua responsabilidade. Não significa, todavia, que o Estado deva ter a liberdade que tem a iniciativa privada para atuar, sendo necessário o respeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico pátrio. Mas é necessário que o Estado tenha em mente o cidadão, pois é em razão deste cidadão que foi criado pelo poder delegado pelo povo.


Nota do Editor: Henrique Augusto Silva Conti – Bacharel em Direito – Colaborador do escritório de advocacia Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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