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SEÇÃO
Direito e Justiça
02/02/2018 - 06h49
Contrato de namoro e suas peculiaridades
Débora May Pelegrim
 

O contrato de namoro tem como objetivo afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmente patrimoniais. Por meio deste instrumento é uma boa forma de proteger o patrimônio das pessoas.

Com a introdução da lei 9.278/96 ele nasceu e com ela eliminou fixação de prazo mínimo, como era para a configuração de uma união estável. Desta forma, as partes devem demostrar que não há intenção alguma em constituir família juntos na hora da assinar este contrato.

Neste contrato podendo estar especificado várias ponderações - assemelhadas ao pacto antenupcial como:

- indenização em caso de traição;

- guarda compartilhada do animal de estimação;

- separação total de bens;

- nenhum direito a herança em caso e morte entre outros.

O contrato de namoro é válido juridicamente, mas este poderá perder sua legitimidade se o namoro acabar ou se este começarem a viver na mesma residência, configurando assim uma união estável.


Nota do Editor: Débora May Pelegrim, advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

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