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03/02/2018 - 08h41
Cadeirinha: aliada no transporte seguro
 
 
Detran.SP ressalta a importância do uso do equipamento para reduzir os riscos de ferimentos graves em caso de batida e freada repentina

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância dos pais usarem as chamadas cadeirinhas para transportar os pequenos com segurança até a escola. Só na rede pública estadual, mais de 5 mil unidades iniciaram o ano letivo na quinta-feira, 1º de fevereiro.

O equipamento, que varia de acordo com a faixa etária da criança, reduz o risco de ferimentos graves e mortes em casos de batida ou freada repentina. Até os 10 anos, elas devem ser levadas no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado.

“Imprevistos podem acontecer em qualquer dia e lugar. Por isso o uso da cadeirinha é indispensável. Além de um ato de amor, é uma ótima forma de iniciar a educação das crianças para a importância do trânsito seguro”, reforça Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Orientações para uso da cadeirinha - Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem a criança na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado para ela. Outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O uso da cadeirinha é indicado entre 1,1 e 4 anos de idade. Antes disso, o dispositivo de segurança para o transporte deve ser o bebê conforto ou conversível. Dos 4,1 aos 7,5 anos é obrigatório o assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do veículo. A partir daí, até os 10 anos, caso tenha altura necessária, pode ser transportada no banco traseiro diretamente com o cinto do assento do veículo.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido em algumas situações, como nos casos em que a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Transportar crianças em veículo automotor de forma irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Transporte escolar - A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado. Existem outros itens que os pais devem estar atentos ao contratar um serviço particular para levar o filho à escola. O Detran.SP fornece as dicas a seguir:

· Verifique se o condutor é habilitado, no mínimo, na categoria "D";

· Na habilitação deve constar a inscrição “T.E.”, que indica a conclusão do curso de especialização para transporte de escolares;

· O veículo deve ter o termo de autorização para este tipo de transporte, além da vistoria regular do Detran.SP;

· Confira se há cintos de segurança em número igual à lotação e em bom estado;

· Certifique-se de que as janelas não abram mais que 10 cm. Essa trava é obrigatória;

· Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor etc.);

· Prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças;

· Observe as condições de higiene, conforto e segurança;

· Questione o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo;

· Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;

· Peça referências a outras famílias.

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