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SEÇÃO
Direito e Justiça
03/02/2018 - 08h46
Direito autoral e sua patrimonialidade
João Paulo Mondardo Rocha
 

A todo momento surge uma nova obra artística, seja ela audiovisual, como nos cinemas, séries televisivas ou novelas. Também aparecem novas músicas, sejam elas letradas ou não. Enfim, tais obras artísticas sempre rondam nosso mundo.

Porém, questiona-se qual a ligação do autor para com sua criação. Cabe aqui falar que a paternidade entre criação e criatura, aos olhos legais brasileiros, presente na Lei 9.610/98, é desde o momento de sua concepção, ultrapassando a morte do artista autor, alcançando seus herdeiros.

Ainda tratando-se da relação entre autor e arte, não podemos olvidar quanto à propriedade. Ainda que possua esta terminologia, a propriedade do autor não pode ser transferida a ninguém, a não ser em caso de morte, onde no caso passará para os herdeiros do primeiro. A propriedade artística pode ser apenas cedida pelo autor a outrem, isto havendo em contrato celebrado entre tais partes, informando o tempo de uso.

Outro ponto a ser levantado é quanto a identificação da obra. Cabe ao criador divulgar sua autoria da maneira que lhe melhor agradar. Desde seu nome completo, artístico, pseudônimo, mero símbolo identificativo ou ainda manter-se em anonimato.

Em nossa atualidade diversas versões, satíricas ou não de músicas, filmes, entre outras formas de expressão artística nascem a todo momento. Cabe aqui informar o cuidado a ser tomado nestas situações elencadas, afinal trata-se de uma versão alterada da original. Mesmo tendo-se utilizada então somente de uma parcela de toda obra, o sujeito criador da arte derivada da original tem deveres para com o autor da obra primária.

Um ponto ainda a ser informado é quanto a indivisibilidade da obra, em outras palavras, quando dois, ou mais sujeitos, são coautores de um livro, poema, roteiro ou música, não há como apenas um permitir o uso de sua obra sem a concordância dos outros colaboradores, afinal todos têm a participação na criação artística, então, todos possuem vínculo paternal com a mesma.


Nota do Editor: João Paulo Mondardo Rocha, advogado OAB/SC 50.432, colaborador do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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