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Brasil
30/06/2005 - 09h02
Cães-guia em veículos e estabelecimentos
Ana Paula Marra - ABr
 
Sancionada lei que permite acesso de cães-guia a veículos e estabelecimentos públicos ou privados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei (nº 11.126/2005) que dá direito aos deficientes visuais de ingressar e permanecer nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo acompanhado de cão-guia. A lei foi publicada dia 28 no Diário Oficial da União. No que se refere ao sistema de transportes, a norma aplica-se a todas as modalidades interestadual e internacional com origem no território brasileiro.

A partir do dia 28, qualquer tentativa de impedir ou dificultar este direito "constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa", diz a lei. Além das pessoas cegas, o direito também está assegurado às pessoas com baixa visão.

De acordo com a lei, "serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação".

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