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Educação
30/06/2005 - 19h07
Entidades comunitárias e a reforma universitária
Ivone Belem
 

O texto da reforma da educação superior valoriza as instituições comunitárias e dá a elas a possibilidade de receber apoio do setor público para fortalecer seu papel no desenvolvimento local e regional. O artigo 14 do texto do anteprojeto de lei enviado ao Congresso Nacional define como comunitária a instituição mantida por fundação ou associação criada por pessoas físicas e que tenha, em suas instâncias deliberativas, significativa participação da comunidade local ou regional.

O mesmo dispositivo estabelece que as atividades de pesquisa e extensão das comunitárias podem ser objeto de políticas especiais de qualificação promovidas pelo Poder Público.

Para o Ministério da Educação, uma instituição envolvida com as demandas de sua região, que conta com significativa participação da sociedade em seus órgãos de gestão, deve receber atenção especial do governo.

"O texto reafirma e dá tratamento adequado a um conjunto de instituições que, sendo comunitárias, não visam ao lucro e têm vínculo especial com a comunidade", esclarece Ronaldo Mota, secretário de educação a distância do MEC e integrante da Comissão Executiva da Reforma Universitária.

Mercantilização - O presidente da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), Aldo Vanucchi, que há mais de um ano vem participando dos debates promovidos pelo MEC em torno da reforma universitária, elogiou o tratamento que o texto dá a essas instituições.

"O importante é que as comunitárias não praticam e condenam a mercantilização do ensino", explicou Vanucchi. "No entanto, essas instituições têm os mesmos compromissos que as particulares, como pagamento de professores, funcionários e manutenção. E o que resta é, estatutariamente, reinvestido na própria instituição."

Segundo a Abruc, no Brasil existem 48 instituições comunitárias de ensino, nas quais estudam 700 mil pessoas.

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