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Política
26/03/2018 - 05h12
Lula poderá eleger seu adversário
Gilson Alberto Novaes
 

Fiz as contas! Contrariando o Tiririca, “pior do que está, pode ficar”.

Não precisa ser muito bom em matemática. Basta fazer uma conta simples e iremos concluir que, se Luiz Inácio Lula da Silva for de fato inscrito pelo seu partido para ser candidato a presidência da República, estaremos diante de uma eleição que poderá ser resolvida no primeiro turno. É aí que vem o pior: elegeremos um candidato com menos de um quarto do eleitorado tendo votado nele! Explico.

O artigo 16-A da Lei Eleitoral – Lei 9.504/97 diz textualmente: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

O parágrafo único desse artigo diz: “O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”.

O que precisamos observar é que a participação de Lula na eleição, termina no primeiro turno e ele não poderá ir para o segundo turno, sem o registro definitivo pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

Se atentarmos à nossa Constituição Federal em seu Art. 77, parágrafo 2º vamos observar que “será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Num exame mais apurado à nossa Carta Magna, vamos ler no § 3º do mesmo artigo, que “se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos”.

Terminado o primeiro turno, se Lula não obtiver seu registro, com base na lei da “Ficha Limpa”, os seus votos serão considerados nulos. Se a Constituição for respeitada, esses votos não serão computados para se eleger o presidente. Lembrem-se “...não computados os em branco e os nulos”.

O que leva os estudiosos do Direito Eleitoral a considerar um fato que está passando desapercebido por todos, é que quanto mais sucesso o candidato do PT tiver junto ao eleitorado, menos votos seu adversário terá que obter para se eleger no primeiro turno!

Se olharmos para os números da última pesquisa eleitoral - Datafolha, vamos notar que Lula tem a preferência hoje de 36% dos votos válidos. Se continuarmos olhando para os números, vamos ver que o total de eleitores no Brasil em 2014 era quase 143 milhões, mas só 115 milhões compareceram às urnas. Desses, 104 milhões foram votos válidos pois 11 milhões de brasileiros resolveram jogar seus votos fora e anularam ou votaram em branco.

Se Lula tem hoje 36% dos votos, vale dizer que ele teria 37,5 milhões de votos no primeiro turno. Seguindo o raciocínio, esses votos seriam anulados após seu registro ser indeferido pelo TSE. Assim, o número de votos válidos cairia para 66,5 milhões aproximadamente.

Com esse número, um candidato que venha obter pouco mais de 33 milhões de votos poderá ser o novo presidente do Brasil, eleito no primeiro turno!

Finalizando nossa matemática, esse candidato eleito, seria o representante de pouco mais de 23% dos eleitores brasileiros! É de estarrecer.

A insistência dos seus seguidores em manter a candidatura Lula poderá custar caro aos brasileiros.


Nota do Editor: Gilson Alberto Novaes é professor de Direito Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie campus Campinas, onde é Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia.

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