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SEÇÃO
Direito e Justiça
09/04/2018 - 05h13
O que é interdição e quando aplicá-la a alguém
 
 

A interdição é um instrumento jurídico utilizado para ocasiões quando o cidadão não tem condições físicas ou psíquicas, seja por doença, acidente ou idade para realizar atividades do cotidiano como assinar cheques, fazer pagamentos, realizar transações comerciais, imobiliárias, outorgar uma procuração etc., independentemente de sua classe social.

“Trata-se de um processo judicial que costuma não ser rápido e nem fácil, pois o juiz irá se certificar de que a pessoa que será interditada tenha, de fato, uma série de impossibilidades, não apenas físicas mas também mentais, que a impeçam de seguir com as atividades civis do cotidiano”, explica Dra. Ivone Zeger.

Quem pode pedir interdição?

Qualquer pessoa que seja mais próxima de quem será interditado. Normalmente é quem esta cuidando dele/dela. Pode ser marido, esposa, filho, filha, neto, ou seja, quem já está na função de responsável por cuidar daquela pessoa.

Tipos de interdição - pode ser permanente ou temporária, já que existe a possibilidade de a pessoa voltar a exercer suas atividades normais. “É o caso de alguém que se acidenta, mas depois se recupera”. A reversão da interdição já é mais difícil com pessoas afetadas pela idade, por exemplo.

E como se proteger da dilapidação de patrimônio?

A pessoa que fica no encargo da interdição (gerenciando a vida do interditado) não terá poderes irrestritos. “A interdição não dá poderes absolutos a ninguém. Ela serve para que alguém haja em lugar de outro alguém dentro de uma atividade normal do dia a dia, mas qualquer ação que constitua venda de imóveis ou comércio, por exemplo, será avaliada. Durante o processo de interdição o juiz coloca uma série de cláusulas para que não haja abusos, como venda de patrimônio. Caso seja necessário vender um imóvel, esse ato deverá ser tratado como um processo judicial a parte”, explica a advogada.

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