Através do cartão de crédito, o emissor (que normalmente é um banco), oferece um limite de crédito ao consumidor para que ele faça pagamentos e compras de bens e serviços. Não é preciso ter conta corrente em banco para ter um cartão de crédito. Atualmente o uso do cartão de crédito ou débito está cada dia mais comum, por ser uma forma mais segura e rápida. Porém deve-se prestar muita atenção ao utilizar seu cartão da maneira mais correta e consciente. Anteriormente era proibido diferenciar preços, ou seja, o pagamento com dinheiro, cheque ou cartão era considerado da mesma forma pelos comerciantes. Pois o contrato que havia entre lojistas e as administradoras de cartão de crédito possua uma cláusula que não permitia que os estabelecimentos diferenciassem preços para o pagamento em dinheiro e através do cartão de crédito. A MP 764 permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo. Contudo com o novo projeto criado em 26 de dezembro de 2016, oriundo da Medida Provisória (MP) 764/2016, obrigou o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento, assim sendo que pagamentos efetuados em dinheiro e no cartão podem variar com os descontos. Que após essa medida foi convertida em LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017. Se o fornecedor não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
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