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SEÇÃO
Direito e Justiça
05/07/2005 - 17h05
Exames médicos fazem parte da rotina das empresas
Bibiana Riedhorst
 
Com o PCMSO, empregador deve ter controle da saúde de seus funcionários

Todo trabalhador que está sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) deve ser submetido ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que visa oferecer melhores condições ao trabalhador com a introdução de medidas que possam minimizar os riscos da atividade laboral. Para garantir o cumprimento da legislação, o trabalhador deve se submeter a uma série de exames periodicamente, conforme determina a Norma Reguladora 7 (NR-7).

Segundo Leonardo Salvador Passafaro Jr., advogado trabalhista da Gregori, Capano Advogados Associados, o primeiro exame a ser realizado, antes que o trabalhador assuma suas funções, é o Admissional. "Nele, destaca-se a necessidade de avaliar se o candidato pode trabalhar sem colocar em risco a própria saúde e a de seus companheiros de trabalho, caracterizando-o como apto ou inapto, além de detectar qualquer tipo de anormalidade pré-existente".

Durante o exercício da função, devem ser realizados Exames Médicos Periódicos, de acordo com idade e a atividade exercida. Para os trabalhadores expostos a agentes químicos constantes, o exame deve ser semestral. Para os colaboradores expostos aos demais riscos ocupacionais e, ainda, para os menores de 18 e maiores de 45 anos, o exame é anual. Já para os trabalhadores entre 18 e 45 anos não expostos a riscos ocupacionais, o exame é bianual.

A realização desses exames é importante, pois possibilita a observação do aparecimento de qualquer anormalidade e alterações da capacidade de trabalho do colaborador. De acordo com Leonardo Salvador Passafaro Jr., "é importante considerar que esta periodicidade é a mínima prevista em Lei, podendo ser reduzida por solicitação do médico do trabalho ou ainda por negociação coletiva de trabalho".

A NR-7 prevê, ainda, a realização de Exames Especiais, classificados como Exame Médico de Retorno ao Trabalho, realizado no primeiro dia de volta ao trabalho, após ausência em um período igual ou maior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, incluindo parto; e o Exame Médico de Mudança de Função, realizado antes da data da mudança, caso esta implique em expor o trabalhador a risco diferente.

Por fim, há o Exame Médico Demissional, que deve ser realizado até a data da rescisão do contrato de trabalho, para avaliar as condições do trabalhador dispensado, comparando-as com as descritas no Exame Admissional.

De acordo com a NR-7, estes exames médicos são obrigatórios. "É importante frisar que esta Norma obriga todos os empregadores, independente do número de empregados", finaliza o advogado.

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