29/03/2024  09h56
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
31/05/2018 - 07h30
Processo judicial prescreve?
Carla Graziela Porto
 

Normalmente surge a dúvida, após o processo judicial ser iniciado ele pode prescrever?

Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.

Entretanto, de acordo o ordenamento jurídico, para que não ocorra a prescrição da pretensão, ou seja o credor cobrar em ação judicial do devedor mantendo o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança de modo a se alcançar a pacificação dos conflitos de interesses entre as partes, a pretensão deve ser exercida em um determinado período de tempo, sob pena, de ser extinta pela prescrição – perdendo o direito de continuar cobrando a dívida, tecnicamente intitulada como prescrição intercorrente, capaz de acabar com a pretensão exercida.

Podemos conceituar a prescrição intercorrente como a paralisação do credor, o qual não buscou, por meio de atos concretos, a satisfação do seu direito na execução já iniciada.

Contudo essa determinação manifesta que, mesmo que o processo tenha sido iniciado, mas não havendo o seu habitual andamento, por culpa da parte interessada, pode haver a extinção.

Advém que a legislação estabelece isso para alguns, e não para todos os tipos de processo judicial.

Conforme Art. 921. Suspende-se a execução:

III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

V - ocorrer à prescrição intercorrente.

O processo que ficar parado por mais de um ano sem movimentação do credor será extinto sem resolução do mérito, sendo indispensável que o juiz intime a parte para que, no prazo de 5 dias, movimente o processo. Caso a parte não movimente o processo, ocorrera a extinção dele sem resolução do mérito.


Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.