Normalmente surge a dúvida, após o processo judicial ser iniciado ele pode prescrever? Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue. Entretanto, de acordo o ordenamento jurídico, para que não ocorra a prescrição da pretensão, ou seja o credor cobrar em ação judicial do devedor mantendo o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança de modo a se alcançar a pacificação dos conflitos de interesses entre as partes, a pretensão deve ser exercida em um determinado período de tempo, sob pena, de ser extinta pela prescrição – perdendo o direito de continuar cobrando a dívida, tecnicamente intitulada como prescrição intercorrente, capaz de acabar com a pretensão exercida. Podemos conceituar a prescrição intercorrente como a paralisação do credor, o qual não buscou, por meio de atos concretos, a satisfação do seu direito na execução já iniciada. Contudo essa determinação manifesta que, mesmo que o processo tenha sido iniciado, mas não havendo o seu habitual andamento, por culpa da parte interessada, pode haver a extinção. Advém que a legislação estabelece isso para alguns, e não para todos os tipos de processo judicial. Conforme Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Art. 924. Extingue-se a execução quando: V - ocorrer à prescrição intercorrente. O processo que ficar parado por mais de um ano sem movimentação do credor será extinto sem resolução do mérito, sendo indispensável que o juiz intime a parte para que, no prazo de 5 dias, movimente o processo. Caso a parte não movimente o processo, ocorrera a extinção dele sem resolução do mérito. Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
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