"A decisão é mais do que acertada. Entendo que, muitas vezes, os casais homossexuais são melhores que os convencionais, já que tiveram a capacidade de largar tudo pela união, nem sempre vista com bons olhos pelos falsos moralistas", afirma Angelo Carbone, especialista em direito de família do Carbone e Faiçal Advogado, a respeito da decisão de um juiz de Catanduva (SP), onde um casal de homossexuais foi autorizado a adotar uma criança. Desde 1995, a homossexualidade deixou de ser vista como distúrbio mental e passou a ser considerada um modo de ser, um modo de vida, comenta o advogado. Ele lembra ainda que, desde 1991, a Anistia Internacional caracteriza como violação aos direitos humanos a proibição da homossexualidade, e nada dispõe acerca da possibilidade ou não de adoção requerida por homossexuais. Uma união estável entre homossexuais masculinos ou femininos, onde o relacionamento entre ambos é respeitoso, cumprindo os parceiros os deveres de lealdade, fidelidade, assistência recíproca e respeito mútuo, reúne todas as condições para oferecer a uma criança ou adolescente um ambiente familiar adequado à sua educação, observa o especialista. "Devemos afastar o falso moralismo e pensar nas crianças que vivem aquém dos seus direitos". Independentemente de um casal ser formado por homem e mulher, mulher e mulher ou homem e homem, ele deve ser visto como uma nova família que se forma, aos olhos dos homens, aos olhos do Estado e aos olhos da sociedade, destaca. Para o advogado, o relevante desta decisão é que criança e casal possam viver em harmonia, o que vai ajudar na solução de um problema social. "Para que haja efetiva proteção da família, é essencial que a legislação acompanhe as mudanças sociais", conclui Carbone. Na semana passada, um casal de homossexuais conseguiu junto à Justiça de Catanduva - cidade localizada no noroeste do Estado de São Paulo - o direito de entrar na fila de espera para adotar uma criança. Em 1998, este mesmo casal teve o seu pedido negado e em 28 de dezembro passado voltou a se candidatar à adoção. Agora, o pedido foi atendido pelo juiz da Infância e Juventude da cidade, Júlio César Spoladore Domingos, que se manifestou a favor da adoção. A decisão foi baseada na resolução nº 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, segundo a qual "a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão" e por isso não pode impedir a adoção.
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