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SEÇÃO
Economia e Negócios
09/09/2018 - 06h54
Inadimplência nas escolas particulares
Nathália Camanho
 
Cobrança eficaz evita desgastes

A inadimplência é atualmente um grande problema para as escolas particulares brasileiras. Isso acontece por dois motivos: a segurança dada aos responsáveis de que o aluno não será afetado a curto prazo pelo passivo em aberto e a falta de conhecimento das instituições em relação às práticas eficazes e às medidas legais de cobrança nesta situação.

A lei federal 9.870/99, em seus artigos 5º e 6º, determina que, aos colégios particulares, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”, de modo que o desligamento pode ocorrer apenas ao final do ano letivo. A legislação confere segurança aos responsáveis pela inadimplência e faz com que as escolas tenham de suportar esse prejuízo por um espaço de tempo.

Contudo, isso não significa que as instituições de ensino que sofrem com a inadimplência não possam se planejar para realizar a cobrança da forma mais eficaz. O que ocorre, geralmente, é que as escolas deixam de se atentar corretamente as questões burocráticas e ao procedimento de cobrança principalmente por muitas vezes não contarem com uma assessoria jurídica para tal finalidade.

Em um primeiro momento, é fundamental que se esteja atento com a boa redação do contrato de prestação de serviço, uma vez que ele será utilizado na contestação dos débitos que dependerá dele para a sua eficácia.

Deve estar claro no documento o período contratado e os serviços e atividades que estão e não estão inclusos no acordo. Estas informações serão utilizadas na definição do objeto e do valor da cobrança. Também é de extrema importância que conste expressamente no contrato uma cláusula com a informação de que, em caso de inadimplência, a instituição poderá enviar o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito.

O contrato de prestação de serviço é assinado pelos pais ou representantes legais do aluno, pelo próprio estudante (no caso de sua idade ser igual ou superior a 18 anos) e deve conter duas testemunhas. É a assinatura das testemunhas que permite que o contrato possa ser posteriormente protestado em cartório e executado por meio de medida judicial.

As informações sobre os representantes legais devem ser bem guardadas em um cadastro das escolas para facilitar a hora de realizar a cobrança, já que são indispensáveis para isso.

É preciso planejar como será feita a cobrança, seja ela de forma preventiva ou repressiva. De forma preventiva, é possível enviar de forma automática um lembrete previamente programado para que os responsáveis não se esqueçam de realizar o pagamento de um boleto que irá vencer nos próximos dias.

E se a situação da inadimplência se concretizar? Nesse caso, repressivamente, é interessante que a escola realize telefonemas, envie SMS, e-mails, entre outros, ou até mesmo a cobrança através de notificação extrajudicial que deverá ser enviada para o endereço físico informado no contrato de prestação de serviços. Ainda deverá ser feito o apontamento do CPF dos representantes legais dos alunos nos órgãos de proteção ao crédito ou o envio do contrato de prestação de serviços à protesto, perante o tabelião de notas e protestos.

Para a escolas, o ideal é que não seja necessário realizar a cobrança judicial, já que esta medida traz consigo custas judiciais e honorários advocatícios, sem contar o futuro desgaste da relação jurídica e a posterior saída do aluno da escola.

Entretanto, se for necessário, a manutenção dos estudos do aluno estará garantida legalmente até o fim do ano letivo, mas a escola também deverá ter a segurança jurídica de adotar as devidas medidas para fazer valer o contrato de serviço que foi estabelecido.


Nota do Editor: Nathália Camanho é especialista em Direito do Consumidor do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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