24/04/2024  05h06
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
17/10/2018 - 07h25
Sonegação de impostos x inadimplência fiscal
Sabrina Bernardi Pauli
 

A tributação no Brasil é considerada uma das mais onerosas do mundo. Isso acarreta altos custos a empresas que acabam se tornando inadimplentes ou mesmo, até sonegando impostos.

Há diferenças expressivas entre a inadimplência fiscal e a sonegação de impostos. A sonegação de impostos é um crime contra a ordem tributária, definida pelas Leis nº 4.729/1965 e nº 8.137/1990, e é configurada como a omissão ou indicação de falsos dados, no qual a empresa é beneficiada, seja com o pagamento menor de impostos ou mesmo com seu não reconhecimento, como por exemplo, prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, falsificar ou alterar notas fiscais e documentos similares, utilização ou emissão de documentos falsos e negar nota fiscal ou equivalente.

Já a inadimplência fiscal, caracteriza-se como o simples não pagamento dos tributos, ou seja, não passa de um descumprimento administrativo de natureza não criminal. O tributo é declarado corretamente, mas a empresa não paga o valor devido, tornando-se assim uma devedora aos cofres públicos, e conduz tão-somente à aplicação das penalidades administrativas cabíveis, como a inscrição em dívida para fins de emissão da certidão de dívida ativa - que é o título executivo extrajudicial que irá aparelhar a execução fiscal a ser promovida pela Fazenda Pública.

Então, as diferenças fundamentais entre a inadimplência e sonegação, é que na inadimplência significa que a empresa reconhece suas obrigações fiscais, porém, seja por problemas no caixa ou mesmo por desconhecimento, não realiza o pagamento do imposto até o prazo de vencimento, ficando assim, em débito com o Estado. Já na sonegação de impostos, a empresa cria uma situação para não pagar ou ainda pagar menos impostos, seja omitindo operações ou dados.

Quando há penalidade a sonegação de impostos é considerada uma prática criminosa. Ela pode ser punida com multa e ainda pena de reclusão de dois a cinco anos. Já no caso da inadimplência fiscal, a única penalidade aplicada é a mesma para qualquer outra dívida, ou seja, o pagamento dela como o acréscimo de juros e multa, o que aumenta consideravelmente o valor devido pela empresa.

Existem maneiras de se evitar tanto a inadimplência fiscal como a sonegação de impostos como a redução legal da carga tributária, seja através da recuperação de impostos e ainda na escolha da tributação da empresa. Manter a empresa com uma postura ética e da maneira mais idônea possível de suas obrigações é importante para evitar problemas futuros e até perda financeira com multas e outros problemas gerados pela sonegação de impostos e inadimplência fiscal.


Nota do Editor: Sabrina Bernardi Pauli, advogada OAB/SC 16.031, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.