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SEÇÃO
Economia e Negócios
16/07/2005 - 05h33
Governo dá nova chance para inadimplentes
 
 
Teto para negociação de dívidas federais é ampliado e empresas em débito ganham nova oportunidade para se regularizarem; contabilista explica como aderir ao programa de parcelamento

O Ministério da Fazenda ampliou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor máximo para negociação de dívidas federais, através do sistema de parcelamento simplificado, sem exigência de apresentação de garantias. Acima desse valor, qualquer parcelamento precisa de garantias. A determinação veio através da Portaria nº 222/05. Com a medida, o governo facilita o processo de regularização para pequenos devedores. "Essa é uma boa oportunidade para empresários e pessoas físicas inadimplentes sanarem suas pendências financeiras junto ao Fisco, sem burocracia", afirma o contabilista Glauco Martins Bou Assi, do escritório Martins e Bou Assi Contabilistas Associados.

Com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o governo já havia aberto uma porta para negociação de dívidas com a Receita. O Parcelamento Especial de Débitos (Paes), criado em 2003, também auxiliou na regularização de muitas empresas que estavam inadimplentes. Com a nova medida, que reduz a burocracia e amplia o teto para o sistema de parcelamento simplificado, a esperança é de que haja maior adesão de contribuintes quitando suas dívidas e aumentando o caixa da Receita.

O contabilista explica como funcionará o sistema. "A partir de agora, todos os contribuintes com dívidas de até R$ 100 mil serão notificados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Receita Federal ou outro órgão do Ministério da Fazenda com o qual estejam em débito. Na notificação estará indicado o valor do débito e um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf), com a quantia total da dívida e outro apenas com a primeira parcela. Para aderir ao parcelamento simplificado, basta que o contribuinte quite esta prestação". As parcelas serão corrigidas pela Selic e o pagamento feito sempre via Darf.

"Se o interessado não receber a notificação, ele pode solicitar o parcelamento em uma unidade da Receita Federal ou da PGFN", explica Glauco. No futuro, este procedimento deverá ser todo feito pela internet, através do site da Procuradoria (www.pgfn.fazenda.gov.br), tendo em mãos apenas o CPF (se pessoa física) ou CNPJ da empresa em débito, além do número de inscrição da dívida.

O próprio sistema calcula o valor das parcelas e emite o Darf para a sua quitação. A dívida pode ser paga em até 60 meses. "Se o contribuinte, porém, deixar de pagar por três meses consecutivos, é automaticamente excluído do programa", alerta o contabilista.

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