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SEÇÃO
Direito e Justiça
25/03/2019 - 07h24
Cobranças em redes sociais podem ser realizadas?
Carla Graziela Porto
 

Atualmente existem inúmeras e variadas formas de cobrança que são desde ligações, e-mails, cartas a mensagens de texto. O fato que uma das maiores dores de cabeça que o consumidor inadimplente possui é a de ser cobrado inúmeras vezes e com receio de ser constrangido de alguma forma.

Contudo nem todos sabem quando a cobrança extrapola os limites? Quando a cobrança começa a deixar de ser considerada legal e passa a ser abusiva? Pois, bem.

Com a escassez de localização de clientes inadimplentes, várias empresas recorrem ao que se tornou mais fácil e que todos hoje em dia têm acesso, as redes sociais no Brasil, país ao qual, estima-se atualmente que o número de pessoas que utilizam as redes sociais já ultrapassa os 40 milhões.

Como uma alternativa que sempre trás benefícios para essas empresas que buscam localizar os clientes inadimplentes, algumas empresas que não conseguem achar seus devedores recorrem às redes sociais, para tentar de alguma forma um contato. Mas com isso, não se pode esquecer que o Código de Defesa do Consumidor considera crime constranger publicamente uma pessoa através de cobrança pública.

Deste modo, ao fazer uma abordagem nas redes sociais, é preciso muita cautela, pois se a cobrança for considerava vexatória, gerará ações e reclamações no PROCON. Assim também tomando muito cuidado com as mensagens inbox ou por chat, que podem ser consideradas abusivas, principalmente se houver uma linguagem desapropriada ou ofensiva.

Assim existindo várias maneiras de se manter contanto com o cliente, podendo ser por telefone, e-mail e SMS, que são as tradicionais e que trazem bastante resultado. Devem ser consideradas prioritárias antes de ir a redes sociais, na tentativa de localizar o inadimplente. Mesmo porque, é de direito do fornecedor de um produto ou serviço, receber por isso. Mas, não deixando de ter cuidado ao fazer a cobrança. Por isso, lembre-se que usar as redes sociais pode ser perigoso e causar incômodos, já que o inadimplente não pode passar constrangimento perante sua rede de relacionamentos.

Em resumo, cobrar nas redes sociais não é nem de longe uma das melhores maneiras de manter contato com o cliente inadimplente.

Além disso, o consumidor pode pleitear uma ação de indenização por danos morais, quando cobrado em valor excessivo, o consumidor lesado tem direito de receber o dobro do que teve que pagar a mais.


Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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