Hoje em dia mais e mais escritórios de advocacia ou assessorias, estão sendo procurados para estar efetuando uma cobrança amigável entre credor e devedor antes de procedimentos judiciais, onde para o credor lhe custaria mais valores de custas se seguissem de primeiro momento com ação judicial. Esses escritórios, que são especializados neste segmento, realizam cobranças de débitos de empresas credoras, sem o intermédio de advogados e ações judiciais. “O CDC, em seu artigo 42, estabelece que ‘na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’. Por isso, a cobrança extrajudicial deve ser feita de maneira amigável e discreta como em ligações telefônicas ao devedor e cartas de cobrança”. Buscando de todas as formas possíveis a realização de um acordo na esfera extrajudicial, antes de se tornar uma ação judicial, executando com uma abordagem mais amigável possível, onde são oferecidas oportunidades de quitação e ou parcelamento do valor devido. Essa tentativa de cobrança extrajudicial tem sido cada vez mais aderente para a resolução de conflitos financeiros, pois podem ser oferecidos ao devedor descontos no valor original da dívida ou parcelamentos atraentes que facilitem o pagamento. Além disso, a cobrança amigável é feita mostrando ao devedor as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar sua dívida. Caso haja uma resistência de acordo com o devedor, a cobrança extrajudicial passa a ser mais enérgica e incisiva, deixando o devedor ciente que serão adotadas medidas judiciais e cabíveis, visando sempre a recuperação de crédito. Atualmente a cobrança extrajudicial que recentemente sofreu algumas mudanças no Código Processo Civil e administrativamente (amigável) de que ela seja e se torne o meio mais prático, rápido e amigável de se fazer acordo entre credor e devedor, para estar se resolvendo esses tipos de conflitos. Em algumas condições é de suma importância acompanhar os vencimentos dos débitos e sempre manter controle dos mesmos e promover sua cobrança de forma compatível, utilizando-se dos e-mails, whatsapp, telefone e cadastros de devedores e, quando sem efeito todos estes meios de cobrança, necessário se faz cobrança judicial para recuperação destes valores passivos. Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
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