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Política
17/05/2004 - 07h32
PEC abranda diminuição do número de vereadores
Raquel Ribeiro - ABr
 

O plenário da Câmara dos Deputados encerra nesta semana a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras para eleição de vereadores em todo o país. A inclusão da medida na pauta de votações foi tomada após a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 06 de abril, que reduziu em 8.528 o número de cadeiras nas Câmaras Municipais do país. A PEC dos Vereadores abranda a redução ao manter cerca de 3,5 mil vagas que seriam extintas.

A proposta reduz em 5.062 o número de vereadores em todo o país. Municípios com até sete mil habitantes terão o número máximo de sete vereadores e não mais nove como prevê hoje a Constituição Federal. Cidades com mais de dez milhões de habitantes foram poupadas do corte: o número máximo de 55 vereadores foi mantido. Na votação em primeiro turno, apenas 17 parlamentares dos 374 votantes foram contra a proposta. A expectativa para a votação desta semana é de que o placar vitorioso seja repetido.

Os deputados aprovaram apenas uma mudança, mediante acordo de líderes em plenário. O texto original da PEC dos Vereadores determinava regras para os gastos dos municípios com as Câmaras de Vereadores, incluídos neste cálculo os salários dos parlamentares. A proposta determinava quatro faixas de percentuais de despesas do legislativo municipal em relação à corrente líquida da cidade. Por acordo, os líderes criaram seis faixas, que permitem aos municípios consumirem entre 4% e 7,5% de suas receitas líquidas com o sustento do Poder Legislativo local.

Para garantir que as regras da Emenda Constitucional sejam válidas para as eleições deste ano, os parlamentares precisam correr. O texto tem que ser aprovado até 10 de junho para que os partidos fechem as listas com os candidatos a vereador tendo como ponto de partida as novas regras. Se a PEC não for aprovada até esta data, valem as limitações determinadas pelo TSE. O entrave para garantir que o corte não seja tão profundo está no próprio processo legislativo.

Pelas regras da Câmara e do Senado, além da votação em segundo turno na Câmara, a matéria terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado, também em dois turnos. Se não for alterado, o texto segue para promulgação. Se sofrer alguma mudança que não a supressão de um ou mais artigos, a emenda terá que ser novamente analisada pelos deputados.

Com a lentidão natural do processo, o que pode ocorrer é a aprovação de outra emenda constitucional que tramita no Senado. Logo depois da aprovação da proposta da Câmara, os senadores ressuscitaram a emenda do ex-deputado Genebaldo Corrêa, de 1992, que abre a possibilidade de aumentar e não reduzir o número de vereadores no país. Já aprovado pelos deputados e pela CCJ do Senado, esta emenda precisa apenas ser votada em dois turnos no plenário para ser promulgada e substituir a resolução do TSE.

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