Única exceção envolve os trabalhadores que pedem aposentadoria por invalidez
Mesmo depois de se aposentar, voluntariamente, o empregado pode continuar trabalhando na empresa. A única exceção envolve a aposentadoria por invalidez, porque, nesse caso, a incapacidade é requisito para a concessão do benefício, afirma o advogado trabalhista do Mesquita Barros Advogados, José Ubirajara Peluso. O trabalho pós-aposentadoria foi regulamentado pela Lei 8.213, de julho de 91, que regula os planos de benefícios. Ele lembra que enquanto durou o regime militar, caso o trabalhador se aposentasse por tempo de serviço, por idade ou mesmo através de aposentadoria especial, ele tinha que deixar o trabalho, sob pena de ter seu benefício cancelado. "Hoje, o trabalhador aposentado continua com direito aos depósitos do Fundo de Garantia (FGTS), mas em caso de demissão recebe a multa de 40% somente sobre os créditos posteriores à aposentadoria", explica Peluso. Outra dúvida comum entre empregados com contratos regidos pela CLT é sobre a possibilidade de continuarem exercendo atividade insalubre depois de pedir aposentadoria especial. A aposentadoria especial é conseqüência de atividade que acarreta prejuízo à saúde do trabalhador, como a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. "Nesses casos, o trabalhador até pode ficar na mesma empresa, mas não pode trabalhar sob condições insalubres", destaca. O único caso que realmente exclui a possibilidade de o empregado continuar trabalhando é o de aposentadoria por invalidez. O advogado esclarece que "esse tipo de aposentadoria é concedida ao empregado acometido de enfermidade ou acidente do trabalho, depois de perícia médica do INSS que o considera incapaz para o trabalho". Peluso observa ainda que "essas regras valem para os trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores públicos de qualquer esfera - municipal, estadual ou federal - não podem continuar trabalhando depois de se aposentarem", conclui.
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