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SEÇÃO
Direito e Justiça
12/06/2019 - 07h37
Garantias contratuais: o seguro fiança
Jessica Rodrigues Duarte
 

O seguro fiança é uma forma de garantia contratual que pode ser usada nos contratos de locação, substituindo a figura do fiador e trazendo benefícios para ambas as partes.

Para o locatário, que muitas vezes encontra dificuldade em encontrar alguém que lhe sirva como fiador no contrato. Com a previsão do seguro fiança, o locatário ganha agilidade na aprovação de sua proposta de aluguel. Ainda, evita que haja desfalque em suas economias para reunir quantia equivalente a três ou mais meses de aluguel, nos casos em que a garantia utilizada é a caução.

Também confere mais segurança ao locador, tendo em vista que em alguns casos mesmo existindo um fiador, a inadimplência continua ou, se a garantia utilizada foi a caução, o montante da dívida pode ser maior que aquele dado pelo locatário. Ou seja, o seguro fiança além de mais seguro proporciona maior rapidez ao locador no recebimento do aluguel do imóvel ou outro valor garantido pelo seguro, em caso de atraso ou inadimplência do locatário, sem precisar depender de processos judiciais, que muitas vezes são morosos e caros.

O seguro fiança está previsto na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) bem como na Circular nº 347/2007 da SUSEP e na Resolução nº 202/2008 da CNSP. O artigo 1º dessa última, define o seguro fiança locatícia como “aquele que garante o pagamento de indenização, ao segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do locatário em relação à locação do imóvel”. O seguro pode abranger além do aluguel, o condomínio, IPTU, água, deterioração do imóvel etc.

Tal modalidade de garantia, contudo, nem sempre é fácil de ser contratada. A seguradora pode negar o pedido se por exemplo o candidato encontrar-se inscrito em órgão de proteção ao crédito, ou algum outro motivo que aponte que o potencial locatário não tem capacidade financeira de pagamento dos valores previstos no contrato.

O seguro fiança locatícia vem crescendo como forma de garantia contratual em comparação com as formas tradicionais, pois como demonstrado, confere benefícios para locador e locatário. Ele pode ser contratado em seguradoras ou diretamente com instituições bancárias, cabendo às partes escolher a empresa que melhor corresponda às suas exigências.


Nota do Editor: Jessica Rodrigues Duarte, bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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