Se você quer vender produtos de uma determinada marca conhecida no mercado, mediante o pagamento de uma taxa, você pode estar interessado em abrir uma franquia. Na definição do "Novo Dicionário de Economia", de Paulo Sandroni, trata-se de comercializar produtos ou serviços, utilizando uma marca e operando dentro de um padrão de qualidade. Em troca, o franqueado paga uma taxa de utilização ao franqueador. As franquias representam, hoje, 1,7% de todas as riquezas do país, o chamado Produto Interno Bruto (PIB). E, ao contrário do que se pensa, a maior parte das franquias são empresas nacionais: 90%. Franquias representam quase 2% de todas as riquezas do país Com um faturamento anual de R$ 32 bilhões, o setor ainda cresce: teve expansão de 9% no ano passado e, para este ano, projeta-se um crescimento de 10%. Os números são da Associação Brasileira de Franchising (ABF). As franquias geram, em média, 30 mil empregos diretos por ano e são pelo menos 804 redes operando no país, com 59 mil pontos de venda ou de serviço. Mundialmente, o Brasil é o sexto colocado nesse mercado. Na sua frente estão Estados Unidos, Japão, China, Filipinas e Canadá. Para Ricardo Toledo de Camargo, diretor-executivo da ABF, este é um mercado vantajoso e mais seguro que o do empreendedor individual. Ele explica que, enquanto uma empresa convencional tem uma taxa de sucesso de 45%, o índice de fechamento de empresas franqueadas é de apenas 2,5% ao ano. "Naturalmente, que o investimento na franquia é muito mais seguro, em função de toda a estruturação que a empresa tem que ter, de toda a assessoria prestada ao franqueado", afirma. A média de retorno do investimento é de dois a três anos. No entanto, para que o retorno seja o previsto, Toledo alerta que o interessado em abrir uma franquia deve levantar o total de capital de que dispõe, para investir inicialmente menos de 50% do valor total do negócio. Projeto de lei quer tornar franquias mais seguras Um novo projeto de Lei de Franquias está para ser encaminhado à Casa Civil. Seu objetivo é aumentar a segurança do setor, afirma Patrícia Mayana, consultora da Unidade de Acesso a Mercados do Sebrae Nacional. A nova proposta modifica alguns itens da Lei 8.955, de 1994, o que deve dar mais segurança ao franqueado, avalia a consultora. Pela lei em vigor, um negócio pode ser transformado em franquia logo após a inauguração da primeira unidade. Na proposta, só se transformaria em franquia depois de dois anos de sua fundação e funcionamento. "Isso protege o franqueado, pois se considera que o negócio que está sendo oferecido como franquia teve um tempo de maturação e de sucesso no mercado", considerou. Além disso, hoje, o contrato não explicita as condições de renovação da franquia. Com a nova proposta, as regras para renovação devem, obrigatoriamente, estar no contrato. Outro item que se destaca como mudança é o das redes internacionais. "Hoje, essas redes podem desembarcar no Brasil sem ter um representante legal no país. Com a nova lei, vão precisar de um procurador para representação judicial", disse. A proposta trata ainda das franquias de empresas públicas de economia mista. Segundo Patrícia, hoje não há referência à franquia dos Correios e de postos BR, por exemplo. Outro ponto é a sublocação de imóvel. "Se uma franquia subloca para o franqueado um imóvel, a lei atual não trata da questão. Na nova lei, vai existir todo um procedimento de como isso deve ser feito", informou. Empresário não deve aplicar mais da metade na abertura da franquia Mesmo que a franquia seja um investimento mais seguro, o empresário não deve empregar mais do que a metade dos recursos logo na abertura do negócio. A dica é de Ricardo Toledo de Camargo, diretor-executivo da Associação Brasileira de Franchising (ABF). "Naturalmente, que o investimento na franquia é muito mais seguro, em função de toda a estruturação que a empresa tem que ter, de toda a assessoria prestada ao franqueado", afirma Toledo. Segundo dados da ABF, a média de retorno do investimento é de 24 a 36 meses. No entanto, para que o retorno seja o previsto, Ricardo alerta que o interessado em abrir uma franquia deve levantar quanto tem de capital para investir inicialmente menos de 50% do valor total do investimento. "Com as taxas que nós temos no Brasil, se financiarmos mais que 50% do valor total do investimento, o retorno e a possibilidade de ganhos mensais ficam muito complicados. As taxas são muito altas e não propiciam retorno ao negócio no nível devido. O ideal é verificar qual a disponibilidade financeira para fazer o investimento adequado, não comprometendo mais que 50% do valor", ressalta. Empresário sempre deve ler contrato, consultar advogado e outros franqueados A melhor maneira de fugir da armadilha é se guiar pela lei. Conhecer a lei e saber o que é preciso exigir. O alerta de Patrícia Mayana, consultora da Unidade de Acesso a Mercados do Sebrae Nacional é para os interessados em abrir uma franquia. "Além disso, exigir tudo aquilo que a legislação diz que o franqueador tem que fornecer ao franqueado", acrescenta. De acordo com a consultora, a Lei da Franquia Empresarial (8955/94) é a única sobre o tema. É simples, de fácil entendimento e obrigatória para quem quer abrir uma franquia, garante. Entre as exigências ao franqueador estabelecidas na lei, está o fornecimento de um documento chamado Circular de Oferta de Franquia. Esse documento informa ao franqueado tudo o que o dono da rede lhe oferece, como assistência, consultoria de campo, treinamento de pessoal, oferta de manuais. "É importante que o potencial franqueado conheça a lei que rege o sistema de franquia no Brasil e trata dos direitos e obrigações do franqueador e do franqueado", diz. Segundo ela, "na circular obrigatória, o franqueador aponta o balanço e demonstração financeira da rede, o nome fantasia, se tem pendências judiciais, o perfil do franqueado ideal, taxas que vai cobrar, as questões relativas ao investimento inicial, se o franqueado vai ter exclusividade de atuação em uma determinada rua ou cidade, se dará supervisão de rede, treinamento de funcionários, se vai ajudar na escolha do ponto". Segundo Patrícia, algumas franquias exigem o preenchimento de um questionário para identificar se o potencial franqueado se encaixa no perfil buscado pelo franqueador. O passo seguinte é a assinatura de um pré-contrato, que é opcional. Posteriormente, vem o contrato, que deve refletir os dados que estão na circular de oferta. "Algumas franquias celebram um pré-contrato para evitar espionagem, a ação de alguém que esteja investigando a rede", afirmou. Patrícia considera importante conhecer a lei, para que o interessado identifique se se trata de uma compra de franquia ou de um licenciamento. Ela alerta que, enquanto a franquia é regida pela Lei 8.955/94, o licenciamento segue o Código de Propriedade Industrial. "A Le Postiche é um caso de licenciamento. Enquanto na franquia há procedimentos padronizados que devem ser seguidos por todos os franqueados, no licenciamento há maior flexibilidade para fazer alguns ajustes. São licenciados o produto, a marca, o serviço. A franquia, além de licenciar isso tudo, fornece suporte de modelo de gerenciamento de administração daquela rede, de relacionamento com o cliente", explica. Segundo a advogada Iara Ávila, técnica da Unidade de Orientação Empresarial, os maiores problemas que afetam um franqueado brasileiro são a falta de informação e a falta de leitura do contrato de franquia. Além disso, quase sempre não é feito um plano de negócio. Para Iara, no entanto, ainda há muita fantasia em torno do sistema de franquias. "As pessoas acham que não vão fazer nada. Outras vezes, que a franquia vai fazer tudo. Já ouvi observações do tipo: então a franquia monta o negócio e eu só administro para ela. Não, o gasto de montar o negócio é do franqueado", esclarece. Ela desmistifica a crença de que todo mundo pode ser franqueado, que não existe risco. "O contrato não diz que não existe risco e não faz promessa de faturamento e prazo de retorno. Por isso, é preciso fazer um plano de negócios", afirma. Segundo Iara, algumas dicas são fundamentais para não assinar um contrato enganado. Para ela, é essencial buscar a ajuda de um advogado, bem como ler todo o contrato. "Geralmente eles são extensos, tendem mais para o franqueador que para o franqueado, são contratos de adesão e, dificilmente, você muda alguma cláusula", disse. O Sebrae orienta que os interessados na escolha da franquia visitem alguns franqueados, a fim de saber como é o atendimento do franqueador. O serviço é prestado por meio da rede de agências e balcões da entidade ou pelo site www.sebrae.com.br.
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