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SEÇÃO
Direito e Justiça
30/10/2019 - 06h42
Dispensa e inexigibilidade de licitação
Evelyn de Souza Mafioletti
 
Diferença

Via de regra, quando um órgão público precisa de algum produto ou serviço, para satisfazer a sua demanda é necessário realizar uma licitação. Mas esse procedimento é dispensável em alguns casos específicos, como na dispensa e na inexigibilidade de licitação.

Para muitos, o processo licitatório é visto como rígido, mas é importante saber que a Administração cuidou de quebrar essa rigidez para que todas as empresas que estão em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas, tivessem a chance de vender para o governo.

Isso porque, de uma forma geral, as etapas para a realização de contratação através da dispensa ou inexigibilidade, exclui uma série de questões burocráticas. Ou seja, é uma opção bem mais simplificada que todos os processos licitatórios.

A dispensa de licitação que está prevista no art. 24 da Lei 8666/93 é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei, ou seja, são situações pontuais que exigem um atendimento rápido e eficaz, ou ainda, que não justificam a movimentação do procedimento licitatório.

Entre as possibilidades para a realização de dispensa de licitação, o rol do art. 24 da respectiva lei é taxativo e traz consigo todos os casos, dentre eles estão a compra de baixo custo ou evento catastróficos que exijam a aquisição rápida e indispensável de certos serviços e produtos.

Já a inexigibilidade de licitação caracteriza-se pela impossibilidade de competição e está determinada no art. 25 da Lei de Licitações, pois segundo a lei, a administração pública está impossibilitada de realizar licitação quando houver inviabilidade de competição.

Essa inviabilidade pode ser tanto pela falta de empresas concorrentes ou pela exclusividade do objeto a ser contratado. O mais comum é quando existe apenas um fornecedor para determinada demanda.

Para que a aquisição aconteça por meio de uma destas duas formas de contratação direta, faz-se necessária a abertura de um processo administrativo.

É preciso contar com a documentação detalhada de todos os possíveis motivos para essa escolha, a fim de justificá-la, para que, assim, o pedido seja validado e regularizado de acordo com a Lei.

É importante entender que ambas são maneiras diretas de contratação, e mais importante é destacar que mesmo não ocorrendo a licitação, as contratações por dispensa e inexigibilidade devem respeitar os princípios fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia.


Nota do Editor: Evelyn de Souza Mafioletti, bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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