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SEÇÃO
Direito e Justiça
06/11/2019 - 06h35
Ação monitória
Carla Graziela Porto
 

A ação monitória deve ser usada quando o credor (que tem direito a receber) tem um título que não pode ser cobrado diretamente do devedor. Isso significa que o título não tem força executiva.

A monitória é um procedimento de ação judicial usado para fazer cobranças de valores ou de obrigações que foram assumidas e não foram cumpridas. É corriqueiro que seja usada para a cobrança de títulos como cheques e notas promissórias.

Essa ação pode ser usada em três situações principais que são previstas no Código de Processo Civil (CPC):

• Para fazer a cobrança de uma dívida (valor em dinheiro);

• Para exigir que uma obrigação que foi combinada ou contratada seja cumprida;

• Para cobrar que seja feita a entrega de um bem.

Para ingressar com essa ação monitória, o credor precisa apresentar uma prova escrita que seja suficiente para comprovar que a obrigação do devedor existe. Por regra essa ação deve correr na cidade de domicílio do devedor (réu da ação).

Iniciada a ação e seus requisitos forem cumpridos, o juiz deve determinar que o devedor cumpra a obrigação.

O juiz faz a determinação, através de um mandado de pagamento ou de entrega de coisa, chamado de mandado monitório. O prazo para cumprir a obrigação é de 15 dias.

Após a expedição do mandado o devedor tem duas opções que seria fazer o pagamento ou cumprir a obrigação ou contrapor embargos monitórios, que é a forma de discutir se o valor ou a obrigação é realmente devido.

Caso o devedor não discuta a obrigação o mandado do juiz será transformado em um mandado executivo, que é o documento que obriga o devedor a efetivamente cumprir a sua obrigação. Neste caso o mandado é chamado de título executivo judicial.

Uma das vantagens desta ação é a celeridade, o processo é mais rápido porque o devedor é chamado ao processo para fazer o pagamento antes da realização de audiência, ao contrário do que acontece em outros procedimentos que possuem uma formalidade mais exacerbada.


Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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