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SEÇÃO
Direito e Justiça
04/01/2020 - 06h23
Ação de cobrança judicial
Carla Graziela Porto
 

As pessoas atualmente estão cada vez mais endividadas e não sabem quais os procedimentos a fazer. Saiba que qualquer pessoa pode passar por isso e até ficar com o “nome sujo” na praça. O importante é você procurar negociar, fazer um bom planejamento financeiro e evitar chegar a uma cobrança judicial.

Claro que ninguém fica sem pagar uma dívida porque quer, mas sim porque não encontrou uma forma de quitá-la. Mesmo com as boas intenções de quem deve, as empresas precisam receber para continuarem funcionando.

Para isso, acabam tendo um controle rígido do que deve ser pago a elas e todo um processo de cobrança a ser feito no caso de inadimplência, visando sempre o equilíbrio financeiro. É neste processo que o acordo entre quem deve e a empresa, preferencialmente, deverão acontecer, caso isso não ocorra as empresas credoras recorrem às ações judiciais, no intuito de receber os valores perdidos.

Se depois de várias tentativas nada deu certo e um acordo entre o devedor e a empresa não foi feito, acontece a cobrança judicial, ou seja, a cobrança passa a ser feita através da justiça.

As mais frequentes são as ações de cobrança, assim como a monitória, visa à formação de um título, contudo, na Ação de Cobrança a prova do direito pleiteado em juízo pode ser testemunhal e documental, ao passo que a Ação Monitória admitirá apenas prova por escrito, o que se daria, por exemplo, através de um cheque prescrito, duplicata vencida etc.

A negociação só chega a este ponto em casos extremos, nos quais todos os contatos não surtiram resultado. É interessante tanto para o devedor quanto para a empresa evitar chegar à justiça para regularizar a dívida. Afinal, o processo é demorado, cansativo e oneroso.

Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes:

• Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.

• Ação Monitória: usada também para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É indicada para quando a pessoa tem como provar que a dívida existe graças a vários documentos. Como não há audiência de conciliação, ela torna mais rápido o procedimento de cobrança.

• Ação de Cobrança Procedimento Comum: indicada para quando há pouco documento sobre a dívida. Mais demorado.

O ideal é que a dívida seja negociada antes de chegar a este ponto, pois com isso gera custas ao credor e devedor.


Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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