A carta de anuência é o documento que formaliza o cancelamento de um protesto de título de dívida após o pagamento do débito por parte do executado. Quanto a isso, é importante esclarecer que apenas quitar a dívida, sem formalizar o cancelamento junto ao tabelionato onde o protesto foi registrado, não retira as restrições no nome do devedor. A empresa credora tem que emitir a carta de anuência e nela conter o reconhecimento de firma de quem assina pela empresa. Na maioria dos cartórios é estabelecida também a apresentação de documentos que comprovem que quem assina ou e representante legal da empresa (sócio ou procurador). Contudo neste reconhecimento a o custo das despesas com a emissão da carta de anuência, com o reconhecimento de firma e com o envio da carta, e podem ser cobradas do devedor. Do ponto de vista do credor, as despesas com emissão da carta de anuência só existem porque o cliente não cumpriu com a sua obrigação no prazo acordado, portanto, o devedor deve ser responsável pelas despesas geradas no processo de cobrança. Do ponto de vista do devedor, as despesas de emissão da carta de anuência só existem porque o credor não tem mais o instrumento de protesto original para entregar ao devedor. Lembrando que a carta de anuência é emitida quando o credor não tem o instrumento de protesto para entregar para o devedor conseguir cancelar o protesto no cartório. Não podemos esquecer que em algumas regiões do Brasil estão sendo exigidos pelos cartórios os dois documentos juntos: instrumentos de protesto e carta de anuência. Com essa polêmica, a maioria das empresas dispensa a cobrança das despesas de emissão da carta de anuência. Na verdade, essas empresas já consideram esse custo na negociação da dívida. Salvo nas situações em que você é obrigado a emitir a carta de anuência, o ideal é fornecer ao devedor o instrumento de protesto original, que é o documento hábil para cancelamento do protesto. Assim você evita esses procedimentos de emissão de carta de anuência. E necessário e essencial que a carta de anuência deva ser emitida em papel timbrado da empresa credora onde constem os dados da empresa, especialmente o CNPJ. Se não tiver o papel timbrado, esses dados deverão ser informados na carta. Não é obrigatório, mas você pode também colocar o seu carimbo do CNPJ na carta de anuência. Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
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