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04/03/2020 - 06h43
Imposto de Renda 2020
 
 
Organização é aliada do contribuinte para não cair na malha fina. Especialista do Sicredi explica o passo a passo para fazer a declaração que deve ser entregue até o dia 30 de abril
Divulgação 

Com a liberação do programa gerador do Imposto de Renda 2020 começa, neste dia 2 de março, o período para a entrega das declarações do IR referente ao ano-base 2019. E na hora de acertar as contas com o "leão", muitos contribuintes caem em algumas armadilhas por causa da falta de organização ou por deixar a entrega para a última hora - o prazo termina dia 30 de abril.

“Quem antecipa o envio tem a vantagem de receber antecipadamente a restituição do Imposto de Renda, caso houver, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ (www.sicredi.com.br), Adilson Felix de Sá. Lembrando que idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doença grave têm prioridade no recebimento da restituição.

Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações até o final do prazo. Para evitar surpresas, separamos algumas dicas para facilitar o preenchimento pelos contribuintes:

Você precisa declarar?

É importante lembrar que precisa entregar o IR quem se enquadra nos quesitos abaixo:

- Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

- Realizou operações na Bolsa de Valores.

Separe os documentos e não deixe para última hora

Antes de começar a declaração é preciso separar os documentos necessários para facilitar o envio de informações. Esse planejamento facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso, é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da última versão enviada para a Receita”, explica Félix de Sá, que ainda indica os documentos mais importantes para a declaração:

- Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

- Informe de rendimentos da instituição financeira com a qual opera;

- Informe de rendimentos de corretoras;

- Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis;

- Número do CPF dos dependentes;

- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;

- Doações a instituições com deduções legais;

- Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Aproveite o dinheiro extra para investir

Em 2020, a Receita Federal informou que reduziu o números de lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, de sete para cinco e que irá antecipar o pagamento das restituições. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último previsto para 30 de setembro.

“Essa é uma boa notícia para quem tem valores a restituir. Nesses casos uma boa opção é aproveitar o dinheiro extra para investir ou poupar. O associado do Sicredi, por exemplo, pode informar na declaração o número da conta poupança e assim fazer uma reserva financeira. O valor ainda pode servir de incentivo para iniciar novos investimentos para perfis mais arrojados, de forma a compor um portfólio mais adequado para cada pessoa”, finaliza o diretor, que também acrescenta que os valores este ano serão corrigidos pela taxa Selic, evitando perdas inflacionárias.

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