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Brasil
06/08/2005 - 10h03
Normas para o referendo do desarmamento
Adriana Franzin - ABr
 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou dia 4 as instruções e os critérios para o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição. As 12 normas tratam da propaganda eleitoral, da realização de pesquisas e da prestação de contas, entre outros itens. Já aprovadas pelo presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, as normas foram acatadas por unanimidade.

Na sessão, também foi rejeitada a proposta do PFL, de divisão da propaganda eleitoral gratuita entre as frentes parlamentares, que ocupariam um terço do horário, e os partidos políticos, que ficariam com o tempo restante. "É difícil essa participação, porque do plebiscito participam as frentes parlamentares e dentro dos partidos existem correntes dos dois lados", argumentou Velloso.

A consulta popular está prevista para o dia 23 de outubro. Na votação, o eleitor deverá responder "sim" ou "não" à pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".

Quem estiver fora da zona eleitoral no dia do referendo deverá se justificar nos postos de votação, das 8h às 17h. Os brasileiros que moram no exterior não poderão votar.

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