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SEÇÃO
Direito e Justiça
19/03/2020 - 05h42
Cobrança extrajudicial por advogado
Carla Graziela Porto
 

Com as novidades trazidas pela mudança no ordenamento jurídico, com ênfase na conciliação e na redução de ações judiciais dos conflitos, a função do advogado teve uma pequena modificação, agora focada na permanente busca da conciliação, objetivando a resolução de conflitos pela via extrajudicial, de forma eficiente e eficaz, ou ainda, quando da opção pela via judicial, através das conciliações judiciais, arbitragem e mediações já previstas no novo CPC.

Perante a tal panorama, os advogados incrementaram seus métodos de trabalho e, antes da tradicional propositura da ação judicial de cobrança, demorada e onerosa, passaram a utilizar interessantes ferramentas extrajudiciais, tais como cartas de cobrança, notificações extrajudiciais e outras maneiras para sempre poder resolver sem o ingresso da ação judicial, assim investindo cada dia mais em novidades de software, centrais de atendimento, equipes de cobrança e instalações físicas.

Como cada vez mais se resulta positivo das estratégicas extrajudiciais realizada por advogado, evita e previne litígios, além de trazer célere solução aos clientes, consolidando a atuação moderna do advogado, sem diminuir sua importância. É evidente que o advogado sempre aja com ética e sabedoria ao enviar uma carta de cobrança ou realizar um plantão de cobrança, culminando na celebração de um acordo extrajudicial, utilizando sua estrutura e sua responsabilidade profissional, realizando com sucesso seu conhecimento e assim merecendo receber seus honorários advocatícios, ou seja, a justa remuneração pelo serviço prestado!

Entretanto, grande parcela da sociedade, sobretudo os inadimplentes que certas partes são leigas no assunto, relutam em pagar os honorários advocatícios do profissional que efetivamente trabalhou no caso concreto, sob a ultrapassada alegação de que não houve ação judicial e que, portanto os honorários não são devidos.

Nestes casos entra novamente o conhecimento do mesmo para explanar o tal serviço efetuado com essa prática, enfrentando sobre muitos questionamentos sobre os honorários devidos pela atuação na esfera extrajudicial, sem que haja qualquer embasamento legal para tanto.


Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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