Inicialmente, vale dizer que o protesto é um meio que impulsiona a cobrança, pois uma vez que se protesta um título, este só deixa de existir caso ocorra o pagamento ou por decisão judicial. A pessoa que tiver sido protestada fica restrita a diversos exercícios, sejam para atos de empréstimos, financiamentos, dentre outros atos burocráticos. O protesto serve para fins de exercer uma certa pressão sobre o devedor, seja para uma cobrança administrativa ou uma futura cobrança judicial, tendo em vista que o protesto a torna mais célere. Para que o título possa ser apto de ser protestado, basta que ele esteja vencido, porém, o protesto funciona da seguinte forma, após o título ser apresentado ao cartório, o devedor será notificado desta dívida e após 03 (três) dias será feito o protesto propriamente dito, para que assim se dê a ciência e digamos que uma última chance para ser evitado uma medida/consequência maior, caso não ocorra a quitação do título. Os títulos possíveis a serem protestados são os seguintes: • Cédulas de crédito; • Cédulas de produtor rural; • Cheques; • Confissão de dívida; • Contratos de compra e venda de bens; • Contratos de locação; • Contratos de prestação de serviços • Despesas de condomínio; • Duplicatas; • Notas de crédito; • Notas promissórias; • Sentença judicial; • Termos de acordo e de conciliação; • Triplicatas. Observando a eficácia do protesto, vale frisar que não há de se falar em protelar tal medida, tendo em vista a inadimplência e o prejuízo causado pelo devedor. Leva-se em consideração também que ao adiar o protesto, o crédito ficará mais difícil de se recuperar, pois suponha-se que este devedor esteja dando prioridade a outras dívidas por conta de outros credores já terem tomado tal providência juntamente ao cartório. Por fim, conclui-se que quando há um crédito em mãos, desde que vencido, ou seja, no dia seguinte ao vencimento, o correto a se fazer é resguardar seu direito e apresentá-lo imediatamente ao cartório com o único objetivo de recuperá-lo. Nota do Editor: Joana Costa Feliciano, graduanda em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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