26/04/2024  13h21
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Economia e Negócios
25/04/2020 - 07h32
Férias coletivas aos estagiários?
Seme Arone Júnior
 
Para enfrentar o coronavírus, companhias têm oferecido o descanso para seus colaboradores. Porém, como ficam os contratos com estudantes?

Gestores de todos os setores me questionam constantemente sobre a chance de oferecer para suas equipes, inclusive, aos estagiários, o descanso coletivo. Afinal, esse é um dos meios de impedir a propagação cruel do Covid-19 em todo o país. Entretanto, é preciso seguir as normas da lei.

Primeiramente, precisamos saber: o estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Logo, a característica educacional da prática é imprescindível. Assim, esse estilo de admissão é voltado apenas para quem está regularmente matriculado em uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Tendo isso em mente, fica mais fácil entender as diferenciações entre essa modalidade e o emprego assinado na CLT. Quando falamos de quem estagia, nos referimos ao período de folga como recesso remunerado, não férias. Segundo a Lei 11.788/2008, a cada mês de experiência na empresa, são concedidos 2,5 dias de pausa. Portanto, ao final de seis meses, por exemplo, o indivíduo poderá gozar de 15 dias em casa.

Algo importante a ser destacado é: se os funcionários efetivos forem receber esse direito, não há como manter os estagiários operando. Afinal, todos admitidos nessa modalidade devem ter a orientação de um profissional formado ou com experiência na sua área.

Contudo, alguns supervisores entram em dúvida por conta das terminações do dispositivo legal. No Artigo 13, é garantido esse benefício e a orientação é a seguinte: “esse intervalado deve ser gozado, preferencialmente, em conjunto com as férias escolares”. Como ainda estamos em período letivo, as companhias podem dar o descanso aos talentos estudantes? Sim!

A lei orienta para darmos preferência ao recesso em conjunto com as datas das instituições de ensino, entretanto, isso não é uma obrigação. Muitas escolas e universidades estão, inclusive, adiantando o descanso para esse período. Todos estamos unidos para superar a crise!

Outra possibilidade para os gerentes é implementar a cultura do home office também para os universitários e secundaristas. A legislação permite e isso oferece ainda mais força para o quadro de pessoal das entidades.

Por isso, ressalto a importância de manter os estagiários nas equipes para enfrentar esse problema com bastante calma e sabedoria. Afinal, o jovem no mercado de trabalho garante mais profissionalização para toda a sociedade e ainda mantém a economia girando. O Brasil é forte e, juntos, iremos vencer essa adversidade!


Nota do Editor: Seme Arone Júnior é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios (www.abres.org.br).

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "ECONOMIA E NEGÓCIOS"Índice das publicações sobre "ECONOMIA E NEGÓCIOS"
30/12/2022 - 05h36 Para crescer é preciso investir
27/12/2022 - 07h35 Crise e escuridão
20/12/2022 - 06h18 A inovação que o Brasil precisa
11/12/2022 - 05h50 Como funciona o treinamento de franqueados?
06/12/2022 - 05h49 Aplicações financeiras
05/12/2022 - 05h54 Cresce procura por veículos elétricos no Brasil
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.