Na qualidade de gestor dos recursos Municipais, sinto-me no dever de expor à população Ubatubense, os motivos principais que me conduziram à decisão de não atender à CONVOCAÇÃO da Câmara Municipal para que, na qualidade de Prefeito Municipal, preste depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para apurar os desvios na folha de pagamento da Municipalidade ocorridos nos últimos anos. Inicialmente, deixo bem claro que até o presente momento, sempre me manifestei perante a sociedade local com a maior franqueza possível, não omitindo fatos, números ou nomes. Trato tal matéria com a responsabilidade e austeridade que a lei me permite. Quando ciente dos fatos, determinei a imediata exoneração do principal envolvido, bem como que a Secretaria de Assuntos Jurídicos não poupasse meios a fim de que o erário fosse integralmente ressarcido. Solicitei a decretação da prisão preventiva do principal suspeito, o que não foi atendido pela justiça, pelos motivos que não me cabe discutir. Não tratei com leviandade tão importante afronta ao cidadão que, com tanta labuta recolhe seus tributos aos cofres municipais, tampouco, em nenhum momento, intentei o desfrute político de tal fato tão caótico do ponto de vista moral. Porém, o que não posso aceitar, tampouco ser conivente, é que a lei e a ordem sejam violadas. A Constituição Federal é o diploma que regula a conduta principal dos Poderes constituídos. Inegavelmente, a CONVOCAÇÃO do Prefeito Municipal para depor numa Comissão, sendo que o mesmo sequer é parte nas investigações, constitui-se flagrante inconstitucionalidade e ofensa ao princípio Constitucional da Harmonia e Independência dos Poderes. A Câmara Municipal editou emenda à Lei Orgânica, inserindo o artigo 57, XIII/A, o qual previa a possibilidade do Prefeito Municipal ser convocado para prestar esclarecimentos. É digno de nota que tal artigo foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da ADIN 105.284.0/0. Friso o fato de que jamais me furtei e jamais me furtarei de prestar quaisquer esclarecimentos que a sociedade Ubatubense necessite. Porém, não posso permitir que questões pessoais ou políticas sobreponham-se às legais. Todos os Poderes, Judiciário, Executivo e o Legislativo têm de, obrigatoriamente, observar a lei como limites de suas ações, pois, caso não façam, observaremos o caos administrativo e societário. Comunicarei à Câmara Municipal, através do Ofício que, apesar de não atender à convocação efetuado, pois tal é inconstitucional, desde já, declaro aceito um eventual CONVITE para que possa contribuir, de alguma forma com as investigações, pois nada, absolutamente nada tenho a omitir em relação aos fatos. Estou a prezar apenas e tão somente pela lei e pela ordem e ao mesmo tempo contribuindo para que os Poderes constituídos e seus representantes sejam respeitados e tratados com a dignidade que a lei lhes confere. À sociedade Ubatubense, ofereço total garantia de que, não pouparei meios para que todos os envolvidos sejam severamente punidos e incansavelmente buscarei formas legais para que os recursos desviados sejam repostos aos cofres Municipais. Este é meu compromisso com a sociedade que me delegou a responsabilidade de gerir os seus recursos, e para mim, tal compromisso está acima de toda e qualquer discussão mesquinha, política ou partidária. Tenho a mais absoluta certeza de que, o forte senso democrático que impere nos membros daquela Comissão Parlamentar, a firme adesão aos princípios democráticos e, sobretudo, o respeito à ordem e aos Poderes Constituídos, serão relevantes marcos para o entendimento do posicionamento deste Chefe do Executivo e para o acolhimento do sugerido no citado Ofício. EDUARDO CÉSAR PREFEITO MUNICIPAL
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