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Direito e Justiça
14/09/2020 - 07h18
Deepfakes assombram eleições
Fabricio Posocco
 

A eleição municipal no Brasil, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, acontece no dia 15 de novembro. No mesmo mês ocorre a votação presidencial nos Estados Unidos. Em comum, além dos eventos democráticos, está a preocupação com os deepfakes.

A palavra vem do inglês: fake (falso) e deep learning (aprendizagem profunda de dados). Os deepfakes são vídeos ou fotografias criados com a tecnologia de inteligência artificial para manipular ou produzir imagens credíveis de situações que nunca aconteceram.

As falsas montagens tem como objetivo enganar o receptor. Assim como a fake news (notícia falsa), o método traz risco para a sociedade. Enquanto são criadas ferramentas para detectar e evitar a propagação dos deepfakes, vamos responder às dúvidas.

Fazer montagem é crime? Sim, pegar o rosto de uma pessoa e “colar” no corpo de outra é crime e pode acarretar processo. Se trata de um delito contra a honra tipificado no Código Penal. A pena pode variar entre detenção de três meses a três anos e/ou multa.

Pegar um vídeo de alguém e criar falas que não foram ditas, é ilegal? Sim. Pela Lei dos Direitos Autorais, a manipulação e reprodução do audiovisual depende de autorização prévia e expressa do titular dos direitos de autor. O infrator pode perder seus equipamentos, pagar indenização e sofrer outras sanções penais.

E se for um áudio, isto é, uma pessoa ou um programa de computador imitando a voz de outra pessoa, pode? Se for uma paródia autorizada pelo titular dos direitos de autor, pode. Agora se for um conteúdo falsificado com o propósito de obter vantagem indevida, seja ela de natureza política, econômica ou cultural é proibido no Brasil.

A Constituição Federal informa que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A vítima tem direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Além disso, se os deepfakes forem arquitetados com o propósito de acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura, há pena de prisão de dois a oito anos e multa. E nem adianta tentar se esconder. A Lei 13.834/2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, reforça que se usar perfil anônimo ou nome falso o castigo aumenta mais um sexto.

A vítima deste novo perigo que ronda as redes sociais e a Internet deve capturar as telas com o teor ofensivo, imprimir e levar ao cartório para realizar uma ata notarial, bem como fazer o download do arquivo de audiovisual. Deve, ainda, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia e garantir seus direitos com a ajuda de um advogado.


Nota do Editor: Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados.

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