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SEÇÃO
Direito e Justiça
17/08/2005 - 05h23
Rompimento de noivado pode custar caro
 
 

Terminar um relacionamento com a data do casamento marcada e o noivado oficializado pode desencadear um polêmico processo judicial. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um ex-noivo a indenizar a parceira abandonada. O entendimento do Tribunal foi o de que oficializar a data da cerimônia é permissão tácita para que "sejam iniciados os preparativos para a solenidade e para a futura vida em comum".

Na opinião do advogado especializado em direito de família, Ângelo Carbone, do escritório Carbone e Faiçal Advogados, não há dúvidas de que ações semelhantes irão surgir com maior freqüência nos tribunais.

No caso julgado pelo TJ/RJ, a ex-noiva procurou a Justiça pleiteando danos morais e materiais por gastos com os preparativos do casamento e tratamento psicológico Em sua defesa, o ex-noivo alegou não ter autorizado tais gastos, o que, pela visão da desembargadora Meliga Pessoa, é presumido a partir do momento em que há a promessa de casamento. Portanto, considerou o ônus de pagar não a metade, mas integralmente, as "despesas autorizadas tacitamente para a realização de um evento do qual ele individualmente desistiu". O ex-noivo foi condenado a desembolsar R$ 6,2 mil pelo rompimento.

"O direito à indenização pela ex-noiva é inquestionável. Com a data marcada para o casamento, tratou da festa, convidou os parentes, conhecidos e amigos, e despendeu valores com o evento. A postura do rapaz demonstra, além de inconstância, uma certa irresponsabilidade que poderia ser superada com bom senso. Essa situação constrangedora para a mulher fez com que tivesse prejuízos e principalmente situação terrível de ordem moral", afirma Carbone.

O advogado destaca que a "situação vexatória" de expor o caso para parentes, amigos e conhecidos fizeram também com que ela viesse a ser acometida de problemas psicológicos. "Por isso é necessário que a ex-noiva seja indenizada por danos morais (vergonha, humilhação), perdas e danos (reembolso dos prejuízos) e lucros cessantes (tempo perdido com todos esses preparativos que culminaram em nada)", alerta.


Fonte: Ângelo Carbone, advogado especializado em direito de família do escritório Carbone e Faiçal Advogados.

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