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Face divulgação da imprensa sobre decisão do TJ a respeito de recurso julgado contra o prefeito de Ubatuba, Paulo Ramos, esclarecemos: No último dia 17 de maio foi publicado o acórdão que julgou o recurso interposto por Paulo Ramos de Oliveira em ação civil pública. Cumpre salientar que o referido acórdão acolheu parcialmente o referido recurso. Outrossim, a decisão também apreciou matéria técnica do processo, relativamente ao pedido de nulidade da sentença em primeiro grau que foi parcialmente acolhido pelo TJ e, neste aspecto será objeto de imediata interposição de recurso que resultará na suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJ. Cumpre esclarecer ainda que por força de dispositivo legal contida na Lei que regulamenta a matéria, a decisão proferida nestes casos somente gera efeito após o trânsito em julgado. Estamos protocolando um recurso - chamado embargos infringentes - para fazer prevalecer o voto vencido e anular a decisão que impediu nossa prova. De qualquer maneira, iremos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal se for necessário. Neste caso, diante dos esclarecimentos acima expostos, por força legal não se cogita em nenhuma hipótese questões relativas à suspensão dos direitos políticos e outras implicações diante da ausência de decisão definitiva do processo, isto é, o prefeito Paulo Ramos continua normalmente à frente da administração da Prefeitura de Ubatuba. Ubatuba, 19 de Maio de 2004. Luiz Bitetti da Silva Secretário de Assuntos Jurídicos
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