Após diversas manifestações pela imprensa do Sr. Alvelino Almeida da Cruz Jr., considerado pela Comissão de Sindicância da Prefeitura, em seu Relatório Final, como o principal mentor e executor dos desvios ocorridos na Folha de Pagamento, gostaria de repor algumas coisas em seus devidos lugares. O caso Avelino, foi cuidadosa e tecnicamente analisado pela Comissão Sindicante. O manejo do programa de informática da Folha de Pagamento da Prefeitura foi sempre uma atribuição desse ex-funcionário, sobre o qual teve sempre completa responsabilidade. Através desse manejo e das senhas em seu poder ficou bem patenteado no Relatório o "modus operandi" pelo qual ele incluía nomes e distorcia valores na Folha, direcionando esses valores para crédito em sua conta bancária, na de sua irmã e mais recentemente para uma de sua sócias na firma AutoClean, no claro intento de sonegar o Imposto de Renda e eximir-se da culpa total. A Comissão não teve qualquer dificuldade, ou dúvida, ao deslindar sua ação fraudulenta, pois, não faltou à Comissão conhecimento técnico, nem provas concretas para traçar sua ação, aliás, sem maiores dificuldades, pois, nada havia de complexo em sua ação, apenas abuso de poder, deslealdade à confiança nele depositada e absoluta falta de escrúpulos. Se, de fato, o Sr. Alvelino tinha informações a fornecer, além das apuradas por essa Comissão, perdeu boa oportunidade de acompanhar sua mãe e irmã que ali compareceram e depuseram. Mas, como sabia que ali ele seria confrontado com fatos e testemunhos irretorquíveis, escusou-se de comparecer. Em suas declarações, busca espalhar incriminações vagas, sem que os autos do processo movido contra ele tenham recebido, até hoje, qualquer outra incriminação objetiva que não a dele. Sua farsa de risco de vida é por, outro lado, demais pueril e ainda mais sua convalescença de males de que não se tem notícia, tudo com a clara intenção de intimidar, ou desacreditar as investigações. Estas, todavia, no âmbito administrativo, já foram concluídas e encaminhadas à Justiça. Esse moço já fez mal irreparável ao erário público e às pessoas que nele confiaram e que com ele se associaram, provavelmente inadvertidamente. Não é digno de qualquer notoriedade e, sim, de merecido desprezo e pronto julgamento para cumprimento das penas que lhe forem cabíveis. Até que prove o contrário e será quase impossível, é o principal ou, provavelmente, o único mentor e executor dos desvios verificados durante 50 meses, sem interrupção, de forma intencional e planejada, nos recursos da Folha de Pagamento. Aos que lhe dão essa imerecida notoriedade, seria melhor ler com atenção o Relatório Final da Comissão de Sindicância e aguardar que a Justiça o julgue e o submeta às acareações e investigações aonde elas tem seu devido lugar, sua qualificada competência e conseqüência. Ernesto F. Cardoso Jr. Presidente da Comissão de Sindicância
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