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Ubatuba
22/08/2005 - 20h22
Apenas uma nota de repúdio!
Ernesto F. Cardoso Jr.
 

Após diversas manifestações pela imprensa do Sr. Alvelino Almeida da Cruz Jr., considerado pela Comissão de Sindicância da Prefeitura, em seu Relatório Final, como o principal mentor e executor dos desvios ocorridos na Folha de Pagamento, gostaria de repor algumas coisas em seus devidos lugares. O caso Avelino, foi cuidadosa e tecnicamente analisado pela Comissão Sindicante. O manejo do programa de informática da Folha de Pagamento da Prefeitura foi sempre uma atribuição desse ex-funcionário, sobre o qual teve sempre completa responsabilidade. Através desse manejo e das senhas em seu poder ficou bem patenteado no Relatório o "modus operandi" pelo qual ele incluía nomes e distorcia valores na Folha, direcionando esses valores para crédito em sua conta bancária, na de sua irmã e mais recentemente para uma de sua sócias na firma AutoClean, no claro intento de sonegar o Imposto de Renda e eximir-se da culpa total.

A Comissão não teve qualquer dificuldade, ou dúvida, ao deslindar sua ação fraudulenta, pois, não faltou à Comissão conhecimento técnico, nem provas concretas para traçar sua ação, aliás, sem maiores dificuldades, pois, nada havia de complexo em sua ação, apenas abuso de poder, deslealdade à confiança nele depositada e absoluta falta de escrúpulos. Se, de fato, o Sr. Alvelino tinha informações a fornecer, além das apuradas por essa Comissão, perdeu boa oportunidade de acompanhar sua mãe e irmã que ali compareceram e depuseram. Mas, como sabia que ali ele seria confrontado com fatos e testemunhos irretorquíveis, escusou-se de comparecer.

Em suas declarações, busca espalhar incriminações vagas, sem que os autos do processo movido contra ele tenham recebido, até hoje, qualquer outra incriminação objetiva que não a dele. Sua farsa de risco de vida é por, outro lado, demais pueril e ainda mais sua convalescença de males de que não se tem notícia, tudo com a clara intenção de intimidar, ou desacreditar as investigações. Estas, todavia, no âmbito administrativo, já foram concluídas e encaminhadas à Justiça. Esse moço já fez mal irreparável ao erário público e às pessoas que nele confiaram e que com ele se associaram, provavelmente inadvertidamente. Não é digno de qualquer notoriedade e, sim, de merecido desprezo e pronto julgamento para cumprimento das penas que lhe forem cabíveis. Até que prove o contrário e será quase impossível, é o principal ou, provavelmente, o único mentor e executor dos desvios verificados durante 50 meses, sem interrupção, de forma intencional e planejada, nos recursos da Folha de Pagamento. Aos que lhe dão essa imerecida notoriedade, seria melhor ler com atenção o Relatório Final da Comissão de Sindicância e aguardar que a Justiça o julgue e o submeta às acareações e investigações aonde elas tem seu devido lugar, sua qualificada competência e conseqüência.


Ernesto F. Cardoso Jr.
Presidente da Comissão de Sindicância

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