Penhora on-line irá agilizar recebimento de débitos fiscais
Um novo procedimento judicial - a penhora on-line - irá permitir à Prefeitura de Ubatuba uma grande agilização nos processos em execução fiscal. Segundo Dr. Marcelo Mourão, Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, a penhora on-line irá facilitar o recebimento das dívidas de impostos da prefeitura. "A penhora on-line irá permitir o acesso a saldos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras do devedor, com mais rapidez", explicou Mourão. A penhora on-line foi introduzida no Código Tributário Nacional, através do artigo 185-A, no final do ano passado. Segundo o Secretário, a Prefeitura faz o pedido da penhora on-line ao Juíz que, com a autorização do Banco Central, executa a penhora do saldo bancário. Correm o risco de sofrer um processo de penhora, os contribuintes inadimplentes que não quitaram suas dívidas com impostos no exercício vigente. No ano seguinte, os débitos são inscritos na Dívida Ativa do Município e segundo Mourão, já podem ser executados pela Prefeitura. "Já estamos requerendo junto a Justiça a penhora on-line de vários devedores da Prefeitura e é bom ressaltar que um novo prazo foi dado aos inadimplentes para quitarem seus débitos, o que pode evitar o risco de uma penhora", enfatizou. Lei de Benefícios Além dos contribuintes que já estão sofrendo uma ação de penhora, ainda podem ser beneficiados com a lei que dá incentivo fiscal para o pagamento dos débitos municipais os contribuintes em dia com todos os tributos de 2005. A Lei foi prorrogada até o dia 12 de setembro e prevê que o contribuinte que estiver em atraso com seus tributos municipais (IPTU, taxas de alvará, vistorias, multas e outros) inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderá quitar seu débito utilizando o incentivo fiscal. O pagamento poderá ser efetuado em até 30 parcelas, sem incidência de juros, em 48 meses, sem qualquer desconto ou à vista com isenção de qualquer taxa. Para os débitos ajuizados, será necessário o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Para o parcelamento, o contribuinte deverá comprovar a condição de proprietário ou caso contrário nomear um procurador. Para qualquer tipo de parcelamento as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00.
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